Administração Geral
◆Preâmbulo
§4000 “Deseja-se que todas as coisas sejam consideradas como estando na presença imediata de Deus, portanto, que cada um fale livremente o que está em seu coração.
Enquanto estamos conversando, tenhamos um cuidado especial para sempre colocar Deus em primeiro lugar. E nas horas intermediárias, vamos nos redimir em todo o tempo em exercícios devocionais. Vamos nos entregar à oração uns pelos outros e pelas bênçãos do Senhor sobre nossos trabalhos”.
John Wesley, Large Minutes.
↑ topo◆Propósito
§4010
A. O Concílio Geral é o organismo máximo da IMeL em uma Nação e tem poderes gerais administrativos, legislativos e judiciais para promover, realizar e supervisionar todos os trabalhos da Igreja naquela Nação ou em novos campos missionários. Tendo poder também para determinar o número e as qualificações dos seus oficiais e a maneira de selecioná-los.
B. O Concílio Geral é o principal corpo legislativo da Igreja. Ele tem todo o poder para fazer as leis e regulamentos da Igreja, respeitando as restrições e limitações descritas nos §§210-213.
C. É direito incontestável de qualquer Concílio ou de uma Igreja Local, ou de um membro individual da Igreja Metodista Livre submeter protestos, petições ou queixas ao Concílio Geral. Tais protestos, petições ou resoluções devem ser apresentados por escrito e encaminhados primeiramente à instância local, se não se der por atendido, o requerente pode recorrer à instância regional e, por fim, caso permaneça a queixa, a análise final caberá ao Fórum de Cooperação do Concílio Geral. Tais documentos devem ser apresentados por um membro do Concílio Geral e submetidos às regras daquele corpo. (Ver §4220.I.1.)
↑ topo◆Composição
§4020
A. O Concílio Geral Brasileiro é composto por duas áreas autônomas, devido a questões étnicas e históricas na implantação e formação da IMeL no Brasil: a Conferência Nikkei e a Conferência Brasileira. Cada Conferência funciona com seu respectivo Bispo, Regimento Interno e administração autônoma, mas partilhando da mesma doutrina, do mesmo Manual da Igreja (Livro de Disciplina) e do amor ao Evangelho.
B. O Concílio Geral deve ser composto pelos Bispos, por todos os pastores ordenados e pelos delegados não pastorais de todas as Igrejas locais metodistas livres pertencentes à Conferência Nikkei e à Conferência Brasileira ou por seus suplentes devidamente credenciados. Em emergências, quando nem o delegado e nem o suplente eleito estejam capacitados a servir, a Junta Administrativa daquela Igreja Local terá o direito de eleger um delegado substituto pela maioria dos votos de sua assembleia.
Credenciais de Delegados
§4030
A. O secretário de cada Igreja Local deverá fornecer credenciais a todos os delegados, assinadas pelo presidente e pelo secretário, como credenciais para admissão na(s) sessão(ões) do Concílio Geral Brasileiro.
B. Um delegado não é membro oficial do Concílio Geral Brasileiro até que apresente sua credencial e tome assento.
Época da Reunião
§4040
A. O Concílio Geral Brasileiro deve se reunir a cada quatro anos na data e local determinado pelo Fórum de Cooperação (ver §42000).
B. Sempre que dois terços de qualquer das Conferências, Nikkei e Brasileira, exigirem, os Bispos, ou o secretário do Concílio Geral Brasileiro, devem convocar uma sessão extraordinária do Concílio Geral.
C. A sexta-feira que antecede a sessão do Concílio Geral deve ser consagrada em jejum e oração.
Princípios de Organização
§4050
A. Os Bispos devem se alternar na presidência de todas as sessões do Concílio Geral Brasileiro.
B. O secretário do Concílio Geral, eleito previamente pelo Fórum de Cooperação, deve continuar no cargo até que seu sucessor seja eleito e deverá ser o responsável pelas atas e arquivos do Concílio Geral. O secretário manterá também um arquivo dos registros importantes entregues pelos secretários das Conferências Nikkei e Brasileira ao Concílio Geral Brasileiro.
C. Dois terços de todos os membros (pastores e delegados eleitos) de cada Conferência devem constituir o quórum das sessões do Concílio Geral.
↑ topo◆Bispos
§4100 Os Bispos prestarão contas ao Concílio Geral pelo desempenho de suas funções, e ao Concílio Regional de que são membros por sua conduta.
Indicação e Eleição de Bispos
§4110
A. O Concílio Geral elegerá, por escrutínio secreto, dentre seus presbíteros, Bispos para servirem como supervisores pastorais das suas respectivas Conferências. Deverão ser pessoas que demonstrem um caráter exemplar e qualidades de liderança, e que personifiquem uma profunda dedicação à missão, doutrina e teologia da Igreja Metodista Livre. Devem permanecer no cargo durante o intervalo entre os Concílios Gerais e até que outros sejam eleitos para ocupar o cargo.
B. Os Bispos serão eleitos por suas respectivas Conferências, por escrutínio secreto, em sessão regular do Concílio Geral.
C. Em caso de vacância na função episcopal entre as sessões do Concílio Geral, a Junta Administrativa da Conferência que tiver a vacância pode promover uma eleição com os delegados da sua Conferência, realizada por cédulas via correio ou por meios eletrônicos ou presencialmente ou híbrido.
D. Um Bispo eleito pela primeira vez passará por cerimônia de consagração presidida por outro Bispo que tenha sido consagrado ao episcopado e receberá a imposição de mãos de todos os Bispos ativos ou eméritos que estiverem presentes.
A Função de Bispo: Conceitual
§4120
A. Todos os presbíteros têm responsabilidade na Palavra, nos sacramentos e na administração. Bispos são presbíteros chamados para pastorearem a Igreja como um todo. Como tal, para a saúde da Igreja, seus deveres em cada uma das áreas acima são ampliados pela responsabilidade da supervisão geral.
B. Palavra. A tarefa da Palavra se aplica a Bispos de duas maneiras: ensinar o evangelho apostólico e proteger a Igreja do erro. A primeira inclui tais coisas como pregar, fazer declarações oficiais à Igreja e ao público em geral (dentro dos limites estabelecidos pelo Acordo de Cooperação celebrado entre as Conferências Nikkei e Brasileira), supervisionar a preparação de recursos para o evangelismo e o discipulado, e o treinamento para o ministério ordenado em cada Concílio Regional. A segunda se relaciona com a proteção da Igreja contra heresias ou tendências que obscureçam o evangelho. Assim, Bispos devem ser teologicamente ortodoxos e pregadores capazes do evangelho.
C. Sacramentos. Na adoração, a Igreja louva a Deus, suplica Sua misericórdia e recebe a graça que Deus concede a seu povo. Bispos lideram a Igreja na adoração e oração a Deus e na preservação da santidade da Ceia do Senhor e do Batismo como meios de graça. Nós estendemos a abrangência sacramental das tarefas episcopais a uma profunda piedade pessoal e a intercessão pela Igreja e pelo mundo. Assim, Bispos devem ser pessoas cujas almas são nutridas pela devoção pública e particular e que podem conduzir as congregações à presença renovadora do Deus Todo-Poderoso.
D. Administração. Bispos lideram a Igreja por meio da articulação de sua visão. Deste modo, Bispos devem ter uma profunda entrega à missão da Igreja, compreensão da complexidade da natureza humana e habilidade em guiar outras pessoas. Como líderes apostólicos da Igreja como um todo, podem exercer supervisão no cuidado pastoral de cada Igreja Local, supervisionando o ministério ordenado. Representando a Igreja, ordenam aquelas pessoas separadas pela Igreja em reconhecimento do chamado de Deus e capacitação para alimentar o rebanho. Isto permite que o ministério geral da Igreja coloque em prática O Grande Mandamento e cumpra A Grande Comissão. Bispos, junto com superintendentes, supervisionam o ministério ordenado por meio de designação, direção e disciplina, conforme estabelece o Manual da Igreja (Livro de Disciplina).
A Função de Bispo: Prática
§4130 Em cada geração e cultura, a aplicação de conceitos fundamentais pode variar. A fim de ajudar Bispos na direção da Igreja, sugerem-se estas prioridades de liderança prática:
A. Com relação a si mesmos e suas famílias, Bispos têm o dever de:
alimentar suas almas (coração, mente, espírito), participando com frequência dos meios de graça;
amar respectivos cônjuges e famílias, mantendo lares de fé; e
cumprir seus votos como discípulos batizados e presbíteros chamados para a liderança.
B. Com relação à Igreja geral, Bispos têm o dever de:
multiplicar os líderes piedosos e competentes, que discipulem e capacitem outros; e
estimular cada Igreja a ser saudável, com líderes cheios do Espírito, formando um plano para cumprir a missão bíblica (nossos Resultados Esperados).
C. Com relação aos Concílios Regionais. Aceitando a responsabilidade mútua da missão de tornar Cristo conhecido e de desenvolver um povo santo por meio do perdão e da santidade, Bispos têm o dever de:
ordenar os que são chamados e aprovados para a ordem de Presbítero;
ensinar e guiar considerando as prioridades denominacionais;
supervisionar a saúde da organização do Concílio Regional, como presidente do Concílio; e
discipular cada superintendente para:
identificar, recrutar, capacitar, arregimentar e estimular líderes piedosos e competentes
estimulando os ministérios movidos pela fé;
guiando os líderes para serem inovadores sábios;
facilitando as mudanças, de modo que processos saudáveis sejam a regra; e
apoiando os piedosos e competentes que assumem riscos.
estimular e capacitar os líderes conciliares em prioridades cruciais, tais como:
conversões e crescimento da membresia;
fazer discípulos que façam discípulos;
trabalhar em equipe;
plantar Igrejas;
ministério baseado em células; e
o esforço missionário Metodista Livre.
influenciar todas as Igrejas para que sejam wesleyanas em:
caráter distintivo (veja Introdução - Princípios Distintivos);
doutrina (veja Artigos de Religião, parágrafos 101-130); e
prática (veja A Jornada Cristã, parágrafos 3000-3470).
D. Com relação às Igrejas Locais. Juntamente com superintendentes e pastores, Bispos desenvolvem e cultivam líderes cheios do Espírito Santo, que capacitam os crentes para ministrar, resultando numa comunidade bíblica sadia, de gente santa multiplicando discípulos, líderes, grupos e Igrejas.
Outros Deveres de Bispo
§4140
A. Cada Bispo deve:
atuar como Facilitador de sua Conferência perante o Fórum de Cooperação do Concílio Geral;
atuar como Presidente da Diretoria da Pessoa Jurídica de sua Conferência;
ajudar superintendentes no desenvolvimento pessoal e profissional por meio de treinamento periódico, dando treinamento especial a superintendentes recém-eleitos;
atuar como presidente da Comissão Designadora de sua Conferência (veja §4530);
incentivar novos Concílios Regionais ou Missionários no intervalo entre os Concílios Gerais, conforme as necessidades da obra exigirem, sujeito a aprovação da Assembleia da respectiva Conferência. Nenhum Concílio Regional novo será formado sem o consentimento dos Concílios Regionais cujo território será afetado, nem sem o consentimento de dois terços (2/3) dos membros da Junta Administrativa dos respectivos Concílios Regionais; e
presidirá as sessões dos Concílios Regionais e Missionários de sua jurisdição, Brasileira ou Nikkei. O Bispo, caso necessário, designará um oficial para presidir as sessões de um determinado Concílio Regional ou Missionário;
Bispos serão membros ex officio de todos os departamentos, juntas e comissões de sua respectiva Conferência. Quando julgar necessário o Bispo tem a autoridade para convocar e presidir as reuniões e assembleias de qualquer departamento, junta ou comissão de sua respectiva Conferência.
Aposentadoria de Bispos
§4150
A. Bispos deverão se aposentar:
Na ocasião do Concílio Geral que se segue ao seu 70º aniversário.
B. Um Bispo deverá receber o título de Bispo Emérito desde que tenha servido no Episcopado pelo menos por 6 anos.
↑ topo◆Fórum de Cooperação do Concílio Gera
Nomeação e Eleição
§4200
A. O Concílio Geral Brasileiro deve organizar um Fórum de Cooperação, determinar seus poderes e prescrever as qualificações de seus membros e o modo de sua seleção. O Fórum de Cooperação deverá ser composto por:
Bispos brasileiros da Conferência Nikkei e da Conferência Nikkei;
dois representantes do corpo pastoral de cada Conferência, eleitos de acordo com as normas estatutárias específicas de cada Conferência;
dois representantes não pastorais de cada Conferência, eleitos de acordo com as normas estatutárias específicas de cada Conferência.
B. Qualificações dos Membros do Fórum de Cooperação
Serem claramente reconhecidos tanto pela comunidade como pela Igreja como bons seguidores de Cristo em palavras, atitudes e obras.
Terem demonstrado forte interesse na missão da Igreja Metodista Livre.
Serem ou terem sido delegados ao Concílio Geral Brasileiro.
Demonstrarem forte habilidade para participar em diálogos e capacidade de ouvir de forma reflexiva, e
Terem dado demonstração de compromisso e participação positiva e responsável nas reuniões das comissões do Concílio Regional de que participaram ou participam.
Organização
§4210
A. O Fórum de Cooperação funcionará dentro dos limites e propósitos estabelecidos pelo Acordo de Cooperação firmado entre as Conferências, reconhecidas no Acordo como Igreja Metodista Livre (Conferência Nikkei) e Igreja Metodista Livre do Brasil (Conferência Brasileira).
B. Cada Conferência deverá eleger um de seus representantes no Fórum de Cooperação para atuar como seu secretário no Fórum.
C. O secretário de cada Conferência será o responsável por realizar a comunicação formal entre as partes, bem como a distribuição interna das matérias para os membros de sua respectiva Conferência.
D. Caberá aos secretários de cada Conferência organizarem conjuntamente as reuniões do Fórum de Cooperação, definindo local, modalidade (presencial ou virtual), e as pautas das reuniões a serem realizadas.
E. Após cada reunião, caberá aos secretários a tarefa de elaborar conjuntamente uma única ata, documentando as discussões realizadas e as recomendações propostas.
F. Cabe ao Fórum de Cooperação eleger o secretário do Concílio Geral, que atuará durante as sessões do Concílio Geral. O secretário deverá preparar e manter um registro das atas e uma cópia dos relatórios adotados pelo Concílio Geral.
G. O Fórum de Cooperação terá poderes para mudar a data e o local das sessões do Concílio Geral, devendo se encarregar dos devidos preparativos para a realização do Concílio Geral.
Junta Administrativa das Conferências
§4220
A. Cada Conferência estabelecerá a sua própria Junta Administrativa que também cumprirá os requisitos legais da Diretoria da sua respectiva Pessoa Jurídica conforme prescrito nos Estatutos de cada Conferência.
B. A Junta Administrativa de cada Conferência possui plenos poderes sobre a administração, promoção e supervisão de todas as atividades da sua respectiva Conferência durante os intervalos das sessões do Concílio Geral.
C. Cada Conferência deverá se reunir pelo menos uma vez por ano e sempre que for convocada uma reunião pelo seu respectivo Bispo ou por um terço de seus participantes.
D. O quórum para a realização da reunião será constituído pela maioria absoluta (50% + 1) dos membros eleitos.
E. A Junta Administrativa de cada Conferência terá poderes para aceitar resignações, preencher vacâncias e remover por justa causa qualquer de seus membros nos intervalos entre os Concílios Gerais, de acordo com as provisões e orientações do Manual da Igreja (Livro de Disciplina).
F. A Junta Administrativa de cada Conferência elegerá seus respectivos representantes junto à diretoria do Seminário Bíblico Wesleyano, de acordo com o Estatuto do Seminário.
G A Junta Administrativa de cada Conferência deverá definir as questões salariais do seu respectivo Bispo e dos funcionários do escritório da sua Conferência.
H. A Junta Administrativa de cada Conferência deverá supervisionar todas as propriedades e patrimônio registrados em seu respectivo CNPJ.
I. Questões Legais
Cada Junta Administrativa deverá, se necessário, eleger uma comissão para receber protestos, petições, queixas ou apelações. Em caso de um dos membros desta comissão por alguma razão não puder comparecer ou tomar acento, a Junta elegerá um substituto. O presidente da Junta ou, em caso da impossibilidade dele, um de seus membros devidamente eleito para este propósito, presidirá a comissão. (Ver § 4010.C.)
Cada Junta Administrativa terá poderes para decidir todas as questões legais que surgirem nos intervalos entre as sessões do Concílio Geral.
J. Funcionários das Conferências
Cada Junta Administrativa poderá contratar funcionários adequados para a liderança dos distintos ministérios da Igreja no nível da Conferência e poderá delegar esta responsabilidade ao seu respectivo Bispo. Os funcionários contratados por cada Conferência trabalharão debaixo da direção e supervisão de seu respectivo Bispo e Junta.
Cada Junta Administrativa supervisionará o trabalho dos funcionários de sua respectiva Conferência, os quais prestarão contas à sua própria Junta.
Cada Junta Administrativa poderá contratar um administrador para a função de supervisor de funcionários, mediante uma indicação do seu respectivo Bispo ou, em consulta com o Concílio Regional do ministro envolvido, designar um membro do corpo pastoral para a função. A pessoa assim contratada ou designada prestará relatórios à Junta Administrativa de sua Conferência.
L. Questões de Fronteiras dos Concílios Regionais
Qualquer questão de fronteira entre Concílios Regionais deverá ser referendada à Junta Administrativa da respectiva Conferência.
Qualquer questão de fronteira entre as Conferências Nikkei e Brasileira deve ser referendada ao Fórum de Cooperação.
↑ topo◆Levantamento de Fundos
§4300
A. O sustento do Concílio Geral provém da contribuição estabelecida pelo Fórum de Cooperação para cada Conferência, a qual é determinada em sessão ordinária do Concílio Geral.
B. Outros métodos para o levantamento de fundos poderão ser usados pelo Concílio Geral, contanto que:
sejam consistentes com a ética e as práticas da nossa fé; e
a Igreja não sirva como veículo de propaganda para os produtos comercializados pelos seus participantes.
↑ topo◆Missões
§4400 A Igreja Metodista Livre aceita a responsabilidade de obedecer à Grande Comissão de Cristo (Mateus 28:18-20). Enviar missionários a todo mundo para evangelizar, fazer discípulos e integrá-los em Sua Igreja (1ª Pedro 2:5; Efésios 2:20-22), devendo promover também o engajamento social em ministérios de compaixão e desenvolvimento humano em nome de Cristo.
Espera-se, portanto, que as Conferências cooperem ativa e conjuntamente no âmbito do Concílio Geral para promover Missões em todo o território nacional e no mundo.
Sugestão de Comissões para as Conferências
Comissão de Orçamento e Finanças
§4500
A. A Junta Administrativa poderá eleger uma Comissão de Orçamento e Finanças e nomear seu coordenador, será composta por cinco membros. O Bispo e o tesoureiro da Conferência serão membros ex officio da comissão.
B. O período dos mandatos será determinado pela Junta Administrativa.
C. Em consulta com o Bispo e o tesoureiro, a comissão de orçamento e finanças:
recomendará as políticas que garantam uma boa mordomia dos ativos financeiros da Conferência, assegure níveis apropriados de funcionamento financeiro e de investimentos, mantenha uma flexibilidade financeira apropriada, selecione gerentes de investimentos, negocie e revise o funcionamento de impostos e assegure uma contabilidade apropriada e relatórios de todos os registros financeiros das Igrejas Locais;
recomendará à Junta Administrativa níveis salariais ao Bispo e funcionários executivos e do escritório;
proporcionará uma revisão cuidadosa e recomendará à Junta Administrativa os orçamentos operacionais das áreas de atuação da Junta.
Comitê de Missões
§4510
A. Junta Administrativa deverá eleger um Comitê de Missões e designar seu coordenador.
B. Caberá ao Comitê de Missões:
Recomendar métodos, estratégias e plano de ação missionária para aprovação da Junta;
Supervisionar todo trabalho missionário promovido pelas Igrejas metodistas livres da Conferência.
Promover a visão missionária nos Concílios Regionais e Igrejas Locais.
Ajudar os Concílios Regionais e Igrejas Locais no recrutamento, preparo e envio dos missionários.
Promover, quando necessário, o estabelecimento de parcerias entre Igrejas, Concílios Regionais e Conferências nacionais e internacionais para a implementação de um projeto missionário.
Supervisionar e apoiar a recepção de equipes VISA e promover a formação de equipes VEM.
↑ topo◆Comitê de Doutrina e Teologia
§4520
A. A Junta Administrativa elegerá um Comitê de Doutrina e Teologia que funcione em caráter permanente durante o intervalo entre as sessões do Concílio Geral, designando seu coordenador.
B. O Comitê de Doutrina e Teologia será composto preferencialmente de pessoas com graduação tal como bacharelado, mestrado e doutorado em teologia e outras áreas ou disciplinas pertinentes. Guardando o requisito da preferência na graduação, envolverá membros pastorais e não pastorais.
C. Caberá ao Comitê de Doutrina:
Trabalhar em publicações de orientações e pronunciamentos oficiais em nome da Igreja Metodista Livre sobre questões doutrinárias e teológicas levantadas pelo Concílio Geral, pelas Conferências e por Concílios, Igrejas, pastores e membros não pastorais e, de moto próprio, sobre novos movimentos religiosos e suas implicações teológicas para a Igreja.
As orientações e pronunciamentos oficiais do Comitê de Doutrina e Teologia terão caráter normativo, desde que aprovados pelo Fórum de Cooperação do Concílio Geral, até que sejam confirmados ou revogados em sessão do Concílio Geral.
Avaliar e aprovar toda e qualquer publicação dos Concílios Regionais, principalmente material de formação doutrinária, zelando por um material de qualidade em todos os aspectos – bíblico, redação e edição.
Produzir e publicar, quando assim julgar necessário, material de formação doutrinária, através de um Comitê Editorial.
↑ topo◆Comissão Designadora – CODE
§4530
A. Cada Conferência deve ter uma comissão designadora permanente composta do seu respectivo Bispo como presidente, dos superintendentes e de um membro leigo de cada Concílio Regional.
A Conferência pode solicitar às Juntas Administrativas dos Concílios Regionais que preparem indicações para uma eleição dos membros leigos.
B. Se por qualquer motivo, um dos superintendentes estiver impedido de servir, o vice-superintendente assume automaticamente. Caso o impedimento seja de um membro leigo, dá-se às JUADs das Conferências a prerrogativa de substituírem o membro quando julgarem necessário, submetendo a substituição à aprovação final da Junta Administrativa do Concílio Regional do qual o membro substituído era representante. Nenhuma pessoa recomendada ao Concílio Regional para ser recebida como candidata ao ministério e nem um pastor suplente, mesmo atuando como delegado, são elegíveis para servir na Comissão Designadora.
C. Todos os membros têm mandados de quatro anos. A comissão atua até o encerramento do próximo Concílio Geral.
D. A comissão deve assessorar e administrar o processo de designação dos pastores para um mandato indefinido. A comissão deve monitorar o progresso de cada Igreja Local e fazer mudanças quando julgar necessárias.
E. Para ajudar na avaliação do trabalho, deve ser oferecida aos pastores a oportunidade para se expressarem.
F. Propostas de mudanças devem ser discutidas com pastores e delegados das Igrejas envolvidas.
G. Caso uma mudança na designação pastoral seja necessária no intervalo entre as sessões dos Concílios Regionais, a comissão designadora tem autoridade para tal. Os delegados das Igrejas envolvidas devem ser consultados, mas a autoridade final é da comissão designadora.
H. O relatório da comissão designadora será anunciado durante uma sessão dos Concílios Regionais.
I. A comissão pode fazer designações para implantação de Igrejas, requerendo que uma Igreja Local patrocine um projeto de implantação de Igreja, ou criando um projeto de implantação de Igreja ao designar um implantador de Igreja em consulta com a Junta Administrativa do Concílio Regional.
J. Se a comissão planeja recomendar que um pastor de tempo integral não receba uma designação pastoral para o próximo ano, deve notificar isto ao pastor com pelo menos sessenta (60) dias de antecedência.
↑ topo◆Concílio Mundial
Eleição de Delegados
§4600 O Concílio Geral Brasileiro será representado no Concílio Mundial por um número igual de delegados pastorais e não pastorais. Os Bispos serão automaticamente delegados pastorais. Os demais delegados serão eleitos de acordo com a fórmula estabelecida pelo Estatuto do Concílio Mundial da Igreja Metodista Livre.
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