Início  /  Capítulo 5
Capítulo 5

Concílios Regionais

Concílios Regionais

Preâmbulo

§5000 Os Concílios Regionais (originalmente, Anuais) têm sido a estrutura organizacional básica da Igreja Metodista Livre desde seu início. Hoje, como antes, o Concílio Regional é a organização que junta as Igrejas locais numa rede. O Concílio Regional assegura que pastores e congregações sejam assessorados e encorajados, identifica aqueles que estão sendo chamados para o ministério ordenado e promove e supervisiona a implantação de Igrejas e o evangelismo.

↑ topo

Organização

Composição

A. Cada Concílio Regional será composto de todos os pastores em membresia plena e delegados leigos eleitos pelas suas respectivas Igrejas locais.

B. Candidatos ao ministério do Concílio têm assento nas sessões plenárias, mas não votam, exceto aqueles que são designados como pastores encarregados de uma Igreja local. Neste caso são contados como pastores.

Delegados Leigos

§5010

A. Um delegado leigo de cada Igreja local deve ser admitido. Se houver mais de um pastor em membresia plena designado para uma Igreja, a Igreja deve ter o direito a um delegado leigo adicional para cada pastor a mais. A Igreja que tiver mais que cem (100) membros plenos, pode eleger um delegado leigo adicional; e para cada duzentos (200) membros plenos, um delegado leigo pode ser eleito*.

(*) Nota: 1 a 100 = 1 delegado; 101 a 300 = +1 delegado; 301 a 500 = +1 delegado, e assim sucessivamente.

B. Os delegados não são membros do Concílio Regional até que estejam presentes com suas credenciais e tomem assento.

C. Cada Concilio Regional, sempre que possível, terá no mínimo um número igual de leigos ao de pastores em suas sessões plenárias.

Responsabilidades dos Delegados

§5020

A. No sistema conexional Metodista Livre, os delegados ao Concílio Regional têm uma dupla responsabilidade: representar suas Igrejas e atuar para o bem do Concílio. Os delegados atuam como elo entre a Igreja local e o Concílio durante o intervalo entre as sessões conciliares. Espera-se que eles relatem as ações significativas do Concílio à Igreja que os elegeu.

B. Os delegados atuam também como elo entre a Igreja local e sua liderança pastoral designada.

Seus deveres principais incluem:

1. representar a Igreja local no Concílio Regional;

2. participar nas atividades do Concílio, conforme requerido;

3. representar a Igreja perante a superintendência;

4. preservar a unidade do corpo pela promoção da paz e da harmonia entre os membros.

Eleição dos Delegados

§5021

A. Membros plenos, com exceção de candidatos ao ministério do Concílio, que se encaixem nas condições descritas para líderes no §6200.E.2, são elegíveis como delegados ou delegados suplentes. Um delegado recebido como candidato ao ministério do Concílio durante as sessões do Concílio Regional corrente não será desqualificado como delegado. A Igreja local elegerá por escrutínio secreto, dentre os indicados pela comissão de chapa, seu(s) delegado(s) e suplente(s). A eleição de delegados e suplentes será por votos separados e cada um requer a maioria absoluta (50% + 1) dos votos dos presentes e votantes (isto é, metade mais um dos votos válidos). O secretário da Igreja Local irá providenciar a credencial para cada delegado eleito.

Votação

§5030 Os membros pastorais e leigos que compõem o Concílio Regional devem deliberar e votar como um só corpo. Exige-se uma maioria absoluta (50% + 1) para constituir um voto do Concílio, exceto em casos de maioria qualificada quando especificado neste Manual (p.ex. 2/3, ¾, ³/5). Será seguido o padrão de procedimentos parlamentares nas sessões do Concílio Regional.

Data e Local

§5040 Cada Concílio Regional deve decidir o local e, em acordo com o Bispo, a ocasião de suas sessões plenárias. Se, por qualquer razão, um Concílio Regional não puder se reunir no local estabelecido, a determinação do local deve ser deixada com o superintendente e o secretário do último Concílio Regional. A sexta-feira que antecede a cada Concílio Regional deve ser observada como um dia de jejum e oração.

O Ano Conciliar

§5050 O ano conciliar, fiscal e estatístico para as Igrejas locais, os Concílios Regionais e a Igreja em geral será determinado pela Junta Administrativa de sua respectiva Conferência.

Limitação de Poderes

§5060 Um Concílio Regional não pode decretar leis, nem pode interpretar o Manual da Igreja através de resoluções ou relatórios.

Estrutura Organizacional

§5070 Em consulta com o Bispo, o Concílio Regional pode escolher qualquer estrutura organizacional que reflita apropriadamente os valores operacionais e os Resultados Esperados da Igreja Metodista Livre.

Comissão de Chapas

§5080

A. Cada Concílio Regional deve eleger uma comissão de chapas permanente de não menos que seis membros, levando em consideração a representação igual de pastores e membros leigos. As considerações gerais para a escolha da comissão de chapas da Igreja local também devem ser aplicadas para o Concílio Regional (veja §6310). Representação por distritos/regiões ou outras distinções adequadas devem ser determinadas com antecedência pelo plenário do Concílio.

B. Os membros da comissão de chapas podem ser eleitos para mandatos em rodízio conforme determinado pelo Concílio. O coordenador deve ser eleito pela própria comissão de chapas.

C. A comissão de chapas deve:

preparar para o Concílio Regional uma lista de indicações para cargos vagos, tanto por desistências como por vencimento de mandatos; e

revisar a composição de juntas e comissões à luz das regras estabelecidas do Concílio Regional.

D. Em caso de eleição de um novo superintendente, este tem o direito de se reunir com a comissão de chapas antes que ela apresente seu relatório ao plenário do concílio, a fim de que ele possa sugerir qualquer alteração nas indicações, conforme entender que seja necessário.

↑ topo

Oficiais

Presidente

§5100 O Bispo é o presidente do Concílio Regional. Na ausência do Bispo ou seu representante, o Concílio Regional deve eleger, por escrutínio, um presbítero dentre seus próprios membros para presidir. Todos os outros oficiais devem ser membros de Igreja dentro dos limites do Concílio.

Superintendente

§5110 Cada Concílio Regional deve eleger um presbítero como superintendente. O superintendente supervisiona o alinhamento e implementação da visão, desenvolvimento de liderança, plantação de Igrejas, saúde e expansão do Concílio Regional.

Um superintendente pode ser eleito para dedicação integral ao Concílio Regional, sendo então chamado de “itinerante”. Quando o superintendente eleito mantiver a responsabilidade como pastor titular de uma Igreja local será conhecido como “estacionado”.

A. Indicação, Eleição e Mandatos

O superintendente deve ser eleito dentre os presbíteros ordenados da denominação pelo devido processo de indicação, isto é, o Bispo indicará nomes e caberá ao plenário de cada Concílio Regional, através de escrutínio secreto, votar sim ou não.

Caso o nome indicado não seja aprovado, repetir-se-á o processo até que haja uma eleição.

Superintendentes devem ser eleitos por uma maioria absoluta (50% + 1) de votos para mandatos de dois anos, exceto em arranjos especiais aprovados pelo Bispo da área para um mandato menor.

O Concílio pode instruir um superintendente a trabalhar sob a direção geral de uma comissão consultiva, desde que não haja violação dos poderes do superintendente apresentados neste Manual.

É prerrogativa do Bispo analisar o trabalho do superintendente, podendo inclusive anular o mandato do mesmo, ficando a Junta Administrativa responsável por aprovar uma nova indicação.

Caso o Concílio Regional opte por eleger assistente(s) para o superintendente, este terá o direito de indicar nomes para que o plenário, através de escrutínio secreto, vote sim ou não.

Caso algum nome indicado não seja aprovado, repetir-se-á o processo até que haja uma eleição.

É prerrogativa do superintendente analisar o trabalho de seu(s) assistente(s), podendo inclusive anular o mandato, ficando a Junta Administrativa responsável por aprovar uma nova indicação.

B. Qualificações do Superintendente

O Bispo deve auxiliar o Concílio Regional a determinar as qualificações desejadas em um superintendente.

Um provável superintendente deve:

a. ter demonstrado uma liderança produtiva nos últimos cinco anos de ministério pastoral;

b. comprometer-se a assistir e participar de eventos de treinamento do Concílio Geral preparados para superintendentes.

c. comprometer-se a participar das reuniões da Administração Geral às quais se requer a sua presença.

C. Sustento Financeiro

Dos Concílios Regionais espera-se que demonstrem viabilidade fiscal por providenciar um orçamento praticável, incluindo uma remuneração básica para o superintendente. Cada Igreja local deve contribuir proporcionalmente, conforme aprovado pelo Concílio Regional.

Os superintendentes itinerantes devem ser sustentados pelos Concílios Regionais para os quais foram eleitos da forma determinada pelos próprios Concílios. Superintendentes estacionados devem receber uma porção apropriada de seu sustento do encargo pastoral para o qual foram designados. Um Concílio deve fazer provisões para o escritório do superintendente e suas despesas de viagem, seja ele estacionado ou itinerante.

Uma casa comprada para o uso pelo superintendente só pode ser alugada a outros se o superintendente consentir e receber o valor do aluguel.

D. Deveres

O superintendente do Concílio deve:

cuidar dos interesses espirituais e temporais das Igrejas dentro de sua área; encarregar-se das Igrejas sem pastores; e manter uma supervisão geral do trabalho em sua área;

verificar se o rol de membros de cada Igreja local é mantido atualizado e se todas as outras partes do Manual da Igreja estão sendo cumpridas;

visitar cada Igreja conforme julgar melhor para o interesse da obra. Pode presidir uma reunião da Junta Administrativa Local ou uma assembleia por ocasião da visita;

visitar uma Igreja local quando assim solicitado pela Junta Administrativa Local em uma emergência, com poder para convocar uma reunião da Junta Administrativa Local ou da assembleia e presidi-la;

convocar e presidir reuniões regionais, seminários e convenções em cooperação com os interesses e as necessidades das diversas organizações do Concílio Regional, conforme a Junta Administrativa do Concílio julgar necessário e aconselhável;

promover e supervisionar o desenvolvimento de estratégias específicas e mobilizar pessoal e recursos financeiros para a implantação de Igrejas;

manter estreitas relações com os pastores do Concílio Regional com o propósito de encorajá-los e aconselhá-los, reunindo-se com eles periodicamente, sendo um pastor para os pastores. O superintendente pode nomear um pastor experiente como mentor para cada pastor titular com menos de quatro anos de experiência pastoral, desde que ambos aceitem;

recomendar designações, recepção e mudança de pastores na sua área à comissão designadora no ínterim entre os relatórios anuais desta comissão;

suspender uma designação do Concílio de acordo com o §7130.F;

dar ao Bispo todas as informações necessárias sobre o estado do Concílio Regional e cooperar no estabelecimento de metas e na formulação de planos;

ser o contato entre os pastores e a denominação;

ser membro ex officio de todas as juntas e comissões do Concílio Regional.

Secretário

§5120

A. O Concílio Regional deve eleger um secretário que deve continuar no cargo até um sucessor ser eleito.

B. O secretário deve:

registrar em um livro apropriado as atas do Concílio Regional;

manter arquivados os relatórios recebidos pelo Concílio Regional conforme o mesmo determinar;

ser o responsável pelas atas e registros do Concílio Regional;

ser também o secretário da Junta Administrativa do Concílio Regional.

Tesoureiro

§5130

A. O Concílio Regional deve eleger um tesoureiro que seja avalizado. No caso de uma vacância, o superintendente do Concílio pode designar um tesoureiro para trabalhar até a próxima sessão conciliar. Todos os repasses devidos ao Concílio Geral devem ser enviados mensalmente.

B. O Concílio Regional deve exigir que cada Igreja local envie um relatório financeiro de suas receitas e despesas. Este relatório deve ser publicado no Relatório Estatístico.

Auditor

§5140 O Concílio Regional deve eleger um auditor que examinará as contas da tesouraria e dará relatório numa sessão do Concílio Regional.

↑ topo

Juntas e Comissões Permanentes

Junta Administrativa – JUAD

§5200

A. Cada Concílio Regional deve eleger uma comissão administrativa permanente de não menos que quatro membros, dando a devida consideração para o equilíbrio entre clérigos e leigos. Ela deve atuar como uma Junta Administrativa permanente do Concílio no ínterim entre as sessões do Concílio Regional, cuidando dos assuntos rotineiros e itens especificamente delegados a ela pelo Concílio Regional dentro dos limites do Manual da Igreja. Ela pode atuar como o plenário do Concílio Regional no período entre as sessões do Concílio Regional.

B. A Junta Administrativa do Concílio Regional deve dar atenção ao planejamento de estratégias para ministérios tais como missões mundiais, discipulado cristão, implantação de Igrejas e ação social. Ela pode contratar indivíduos, formar equipes de trabalho e criar comissões permanentes para cuidar dos ministérios que julgar apropriados para a saúde e o crescimento da Igreja.

Comissão de Treinamento e Orientação Ministerial – COTOM

§5220

A. Cada Concílio Regional deve ter uma comissão de treinamento e orientação ministerial (CoTOM) permanente, composta pelos membros da5 Comissão Designadora e de tantos membros adicionais quantos o plenário julgar necessário.

B. Tais membros adicionais podem ser eleitos para mandatos de dois ou quatro anos, e não podem servir por mais de oito anos consecutivos. Membros ex officio estão excluídos destas limitações.

C. O total de membros desta comissão não deve exceder a doze nem ser inferior a quatro membros, dando a devida consideração a uma representação igual de leigos e pastores.

D. Quando um novo superintendente é eleito, o seu antecessor imediato não deve servir na comissão no ano que se sucede.

E. A comissão deve auxiliar no recrutamento de pessoal e deve ser responsável por fazer a seleção de candidatos ao ministério para recepção no Concílio Regional e/ou para ordenação.

F. O Concílio Regional, agindo sob a recomendação da comissão de treinamento e orientação ministerial, tem a responsabilidade final pela aprovação dos candidatos ao ministério do Concílio.

G. A comissão, em consulta com o Bispo, é a autoridade em estabelecer os critérios para a ordenação.

H. A comissão deve orientar e aconselhar aqueles que são recebidos de forma que sejam capazes de cumprir as exigências do ministério pastoral.

I. Para instruções sobre a administração de uma equipe pastoral, veja os parágrafos 6320 e 6700-6730.

J. A comissão deve desenvolver e supervisionar um programa de mentoreamento que providencie mentores qualificados para ajudar novos pastores no crescimento pessoal, espiritual e profissional.

L. A comissão deve identificar potenciais implantadores de Igrejas no quadro de pastores atuais e novos.

M. Cada pastor deve apresentar anualmente à comissão um programa de educação continuada e a comissão deve monitorar este programa.

N. A comissão pode conceder carta de recomendação em virtude de transferência de pastores e candidatos para outro Concílio no ínterim entre sessões do Concílio Regional.

O. A comissão deve dar consideração à integridade e discipulado cristão de cada membro pastoral e ao desempenho do dever de cada pastor designado do Concílio e deve apresentar ao Concílio Regional uma declaração que ateste isto: “A comissão de treinamento e orientação ministerial deu a devida consideração à integridade e discipulado cristão de cada membro pastoral do Concílio __________ e declara a integridade e discipulado cristão de cada um em acordo com Parágrafo 8100 do Manual da Igreja (com a exceção de _______________)”.

P. A identificação inicial das pessoas que sentem o chamado de Deus para o ministério pastoral será uma das principais responsabilidades da comissão de treinamento e orientação ministerial em cooperação com a Igreja local.

Q. A comissão deve estabelecer políticas para o cuidado dos pastores. No caso de pastores de dedicação integral, estas políticas devem tratar de coisas tais como prebenda e benefícios, licença maternidade e paternidade, férias e folgas.

R. A comissão tem autoridade para suspender qualquer designação no Concílio de acordo com o devido processo (ver §7130.E e F). Isto não conflita com os direitos dos pastores ordenados como descritos no Capítulo 7.

Comissão de Finanças – COFIN

§5230 Cada Concílio Regional pode eleger uma comissão de finanças com não menos que cinco membros. Seus deveres incluem a preparação e supervisão do orçamento do Concílio. Ela deve ajudar o superintendente no ensino da mordomia e na promoção dos ministérios conciliares em todo o Concílio Regional.

Se o Concílio decidir não eleger tal comissão, seus deveres são automaticamente assumidos pela JUAD.

O superintendente e o tesoureiro do Concílio Regional são membros ex officio.

Departamento de Missões

§5250

A. O Concílio Regional pode eleger um Diretor para um Departamento de Missões para trabalhar em cooperação com o Diretor de Missões do Concílio Geral para apresentar os interesses e necessidades das missões nacionais e mundiais. O Diretor pode montar uma equipe executiva para auxiliá-lo nas funções do Departamento.

B. As funções do Departamento de Missões incluem:

1. coordenar atividades conciliares relacionadas com missões, incluindo eventos gerais e agendamento de missionários em cooperação com o Diretor de Missões do Concílio Geral;

2. encorajar Igrejas a alcançar excelência em sua programação e promoção de missões através de meios como seminários para pastores e líderes leigos; e

3. estimular Igrejas a participarem em projetos missionários, recrutar pessoas para o serviço missionário de longo prazo e atividades voluntárias de curto prazo nas equipes Visa (Voluntários em Serviço no Exterior), VEM (Voluntários em Missão) e VISÃO e incrementar o suporte financeiro para o campo missionário nacional e mundial.

↑ topo