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Capítulo 6

A Igreja Local

A Igreja Local

Preâmbulo

§6000

A. A Igreja Metodista Livre é um conjunto de cristãos sinceros; é comprometida com a vontade de Deus revelada na Bíblia; é metodista na doutrina e prática e parte do Corpo de Cristo no mundo, a Igreja visível e universal de Jesus Cristo.

B. Os membros da Igreja Metodista Livre estão organizados em Concílios Regionais, e esses, em Igrejas Locais. Esses Concílios e Igrejas locais, mais as diversas instituições, agências e organizações auxiliares, são unidos por meio de uma mesma organização estruturada constitucionalmente, e são governados sob a autoridade do Manual da Igreja, por líderes devidamente designados. Por isso, compartilhamos formas de culto e comunhão e uma missão comum.

C. Cada Igreja local recebe como membros aqueles que aceitam e concordam com a Aliança de Membro, aliança esta aprovada e aceita por todas as Igrejas locais da denominação no mundo todo.

D. Cada Igreja conserva seus imóveis e todas as propriedades e bens em nome da Igreja Metodista Livre do país em que se encontra.

E. Cada Igreja participa na formulação de diretrizes e na aprovação de programas e regimentos da denominação, através de representantes pastorais e leigos devidamente eleitos nos níveis dos Concílios Regional e Geral.

F. A Igreja Metodista Livre é uma Igreja conectiva (ou conexional), isto é, um conjunto de cristãos cujas Igrejas locais são unidas por uma constituição instituída e ratificada democraticamente, que oferece características e propósitos comuns a todas. Consequentemente, todas as Igrejas locais identificam-se claramente como Igreja Metodista Livre.

G. A Igreja Metodista Livre não admite restrições geográficas, sociais, étnicas ou culturais em relação ao mandamento de Cristo de pregar o Evangelho de redenção e de anunciar a Sua mensagem de perfeição. Somos chamados com nossas capacidades e recursos, para apresentar Jesus Cristo a todas as pessoas (Mt 28.19-20). Isso inclui as cidades, o interior, o campo, os vilarejos e qualquer lugar ao redor do mundo.

H. Missão começa na adoração. Portanto, encorajamos nossas congregações a estabelecerem centros de adoração onde através da oração, música, meditação e pregação da Palavra de Deus, a verdadeira adoração possa ter lugar.

I. A verdadeira adoração a Deus exige serviço de uns aos outros dentro da Igreja e para com aqueles que estão fora da Igreja em suas diversas necessidades. Esse serviço que definimos como a missão da Igreja inclui educação cristã, evangelismo, missões mundiais e serviço social.

J. A educação cristã é um meio de ensinar a Palavra de Deus para que jovens e adultos possam entender a vida e doutrina cristãs. Com esse fim, temos estudos bíblicos nos lares, escolas dominicais, atividades semanais e outros programas. Mantemos ao redor do mundo, creches, escolas de ensino básico, fundamental, médio e instituições de educação superior, incluindo seminários, faculdades e universidades. A Free Methodist Communications (EUA) produz e distribui livros, revistas e outras literaturas.

L. Evangelismo é o trabalho de testemunhar e conduzir as pessoas à fé em Cristo. Para ajudar nossos membros a darem tal testemunho, oferecemos oportunidades para treinamento e prática. Promovemos a evangelização através de estudos, seminários e workshops, programas de cursos universitários, testemunhos de leigos, estudos bíblicos nos lares e outros ministérios. Podemos usar programas de rádio e TV, fitas de áudio e vídeo e todos os demais meios de comunicação pessoal e em massa.

M. Missão envolve enviar a mensagem do Evangelho a áreas necessitadas ao redor do mundo. Isto é feito através de esforço missionário que envolve tanto missionários de carreira como voluntários de curto prazo. A evangelização no contexto missionário é realizada através de Igrejas, escolas, hospitais, clínicas, livrarias e outros meios apropriados. O alvo da nossa missão mundial é ministrar às necessidades da pessoa no seu todo (corpo, alma e espírito).

N. Serviço social é a Igreja cuidando das necessidades humanas, como expressão do amor de Deus. Na Igreja local isso significa de creches a atividades com idosos. Os Metodistas Livres, individualmente ou por agências, cooperam na manutenção de casas de repouso, hospitais e missões urbanas. Eles também oferecem assistência para mães solteiras, órfãos e crianças abandonadas.

O. Muitos desses ministérios unem-se em programas de retiros e acampamentos. Famílias inteiras se reúnem em acampamentos de famílias. Jovens e crianças têm programas de acampamento específicos. Muitos outros grupos se reúnem periodicamente para instrução, confraternização e serviço.

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Missão e Visão

§6010

A. A missão da Igreja Metodista Livre é fazer conhecido de todas as pessoas, em todo lugar, o chamado de Deus para a perfeição através do perdão e santidade em Jesus Cristo, e convidar para a sua membresia e equipar para o ministério a todos que responderem com fé. A Grande Comissão bíblica (Mateus 28:18-20; Atos 1:8) ordena os crentes a fazerem discípulos em todo lugar e entre todos os povos.

B. A visão da Igreja Metodista Livre é ser uma comunidade bíblica saudável de pessoas santas multiplicando discípulos, líderes, grupos e Igrejas. O caminho para esta visão exige que cada Igreja seja uma Igreja saudável com liderança cheia do Espírito, trabalhando para alcançar nossos Resultados Esperados (veja §6070).

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Características de uma Igreja Viva

§6020

A. A Igreja é o Corpo de Cristo no mundo. Na adoração, a Igreja se reúne para se encontrar com o Deus Santo e responder em obediência e amor. Pelo seu testemunho, a Igreja faz conhecidas as boas novas de Cristo à comunidade local e até aos confins da terra, chamando os perdidos ao arrependimento e à fé. No fazer discípulos, os convertidos são trazidos para dentro do corpo, batizados, treinados e equipados para o serviço a Cristo. Na comunhão, pessoas redimidas experimentam sua unidade em Cristo compartilhando suas vidas com amor e interesse uns pelos outros. No serviço, a Igreja coletivamente zela pelas necessidades dos seus membros e de outras pessoas (Mateus 28:18-20; Atos 1:8; 2:42; 26:17; Efésios 4:11-13; Apocalipse 4).

B. A Igreja Metodista Livre dedica-se a desenvolver e manter o cuidado mútuo entre seus membros. Nossas Igrejas devem se caracterizar pela compreensão, perdão, disciplina e assistência mútuas. Para experimentar a comunhão cristã, devemos conhecer uns aos outros bem o bastante para compartilhar vitórias e fraquezas, alegrias e tristezas. Isso nos edifica mutuamente na fé.

C. Quando as pessoas nascem do Espírito de Deus, tornam-se membros do Corpo de Cristo (1ª Coríntios 12:13). A membresia na Igreja dá aos novos cristãos a oportunidade de declararem publicamente seu amor e lealdade a Cristo e à Igreja e de se identificarem com uma congregação local. Isso os faz parte integrante de uma comunidade que vive o amor, lhes dá o senso de prestação de contas tão necessária para o crescimento espiritual e capacita-os a cumprirem melhor a sua missão no mundo.

Santidade: O Grande Mandamento da Nossa Comunidade

§6030 Os crentes buscam a santidade em seu sentido mais amplo de amor a Deus com todo seu coração, alma, mente e força, e ao nosso próximo como a nós mesmos. John Wesley corretamente identificou a felicidade como o fruto da santidade; a liberdade, como o resultado de rendição a Deus; e paz, como filha do perdão. A Igreja clama a Deus por uma clara e renovada visão da santidade que traga a presença de Deus para perto das pessoas do nosso tempo. Esse chamado à santidade não somente reafirma nossos valores históricos, mas eleva nossa responsabilidade de abertamente confrontar o pecado, seja ele vício, egoísmo, maledicência, ou qualquer outra coisa que desonre o nome de Deus.

Discipulado: A Grande Comissão da Nossa Comunidade

§6040 A Igreja sinceramente se empenha na evangelização e discipulado. Não titubeamos ao indicar o caminho da vida e santidade. Somos zelosos pelo crescimento espiritual de todos os que estão sob nossa responsabilidade, sejam não convertidos, novos convertidos ou cristãos de longa data.

Princípios Não-Negociáveis

§6050 Todas as estruturas, ministérios e obreiros da Igreja devem refletir esses princípios inegociáveis da Igreja Metodista Livre:

1. Não podemos viver violando as Escrituras.

2. Não podemos viver violando os Artigos de Religião, a Constituição, a Aliança de Membro ou a Missão da Igreja Metodista Livre.

3. Nossos pastores não podem viver violando os seus votos de ordenação.

4. Nossos líderes não podem conduzir a Igreja de maneira a prejudicar a missão ou desviá-la dela.

Filosofia de Ministério

§6060 Todas as estruturas, ministérios e obreiros da Igreja devem refletir os seguintes valores:

1. Somos uma Igreja conectiva. Somos tremendamente fortalecidos por nossos relacionamentos baseados na veracidade e na graça.

2. Cremos que nossa missão dirige tudo que fazemos.

3. Proclamamos uma graça gratuita. Jesus disse que a obra que coroa o ministério autêntico é este: o Evangelho levado aos pobres. Portanto, os destituídos e desprovidos do mundo merecem nosso cuidado especial.

4. Nos esforçamos para tornar a mensagem do evangelho relevante à nossa cultura, permanecendo fiéis a Deus enquanto mostramos amor e sensibilidade ao mundo.

5. Aceitamos todos que vêm a nós, vendo o mais desesperado pecador com o potencial de se tornar um íntegro e dedicado seguidor de Jesus.

6. Vemos os grupos pequenos e células, dentro do Corpo maior de Cristo, como o melhor ambiente para o nascimento, discipulado, encorajamento e cuidado dos crentes.

7. Vemos nossas Igrejas locais como postos avançados da missão. Nossos pastores são designados não apenas para uma congregação local, mas para a evangelização de comunidades inteiras, bairros, cidades e regiões.

8. Nós nos enxergamos como um movimento apostólico. Somos um povo “enviado”, encarregado da tarefa de alcançar novos territórios e novos grupos de povos com o evangelho.

9. Somos wesleyanos em nossa doutrina e em nossa prática.

10. Valorizamos a direção das Escrituras e o consenso da Igreja ao longo de sua história.

11. Devemos ser um povo santo. Nossa conduta e nosso ensino devem refletir a santidade e amor de Deus. Buscamos a cura da mente, corpo e alma de todos os que estão sob nosso cuidado.

Resultados Esperados

§6070 Todas as estruturas, ministérios e obreiros da Igreja devem produzir estes resultados esperados:

1. cada Igreja uma congregação saturada de oração;

2. cada Igreja uma congregação adoradora;

3. cada Igreja uma congregação discipuladora;

4. cada Igreja uma congregação evangelizadora;

5. cada Igreja uma congregação reprodutora;

6. cada Igreja uma congregação culturalmente engajada;

7. cada Igreja uma congregação missionária;

8. cada Igreja uma congregação dirigida por propósitos.

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Membresia

§6100 Em harmonia com nossa declaração de missão de “... convidar para a sua membresia e equipar para o ministério a todos que responderem com fé”, o padrão do Novo Testamento de arrependimento, fé e batismo se constitui a exigência primária de membresia. Isso torna a membresia na Igreja Metodista Livre quase sinônimo de entrar para o corpo de Cristo. Estamos abertos a todos aqueles que Deus despertar, e os apoiamos com o poder curador e capacitador do Espírito Santo em Sua Igreja. O propósito da preparação de membros é

a. identificar questões da vida e receber assistência;

b. identificar questões teológicas/doutrinárias e obter respostas; e

c. aprender a missão da Igreja e manifestar compromisso com ela.

Os princípios da conduta Cristã como expressos nos Parágrafos 3300-3470 são os alvos de uma vida madura para todos os que são convidados à nossa membresia.

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Admissão na Membresia

§6110

A. As condições para membresia na Igreja Metodista Livre são descritas no §151. Pessoas que preencham essas condições serão admitidas aos privilégios da membresia. Os membros que se levantam para a liderança, também devem preencher as expectativas descritas no §6220.E.

B. O ritual de Recepção de Membros está no §9800.

C. Qualquer pessoa que seja membro em boa relação de uma Igreja evangélica pode ser recebida na membresia ao cumprir as exigências do §151.

D. Quando duas ou mais Igrejas locais votam pela fusão delas, a membresia de cada uma delas é automaticamente transferida para a nova Igreja formada.

E. Pessoas excluídas da membresia da Igreja, contra as quais não havia queixas contra elas na ocasião do afastamento, podem por ação da Junta Administrativa Local, serem readmitidas como membros, se as seguintes condições forem preenchidas:

1. evidência de fé atual em Cristo, e

2. reafirmação da Aliança de Membro.

F. Membros vivendo física, espiritual ou emocionalmente distantes da congregação onde são membros e que não a frequentam regularmente, devem enviar ao pastor um testemunho escrito, pelo menos uma vez por ano, descrevendo seu envolvimento e adoração ativas em uma Igreja local de crenças doutrinárias semelhantes. O pastor daquela Igreja deve confirmar essas atividades. Membros distantes que não escrevam ou não sustentem sua Igreja mãe financeiramente podem, depois de um ano, ter os seus nomes removidos do rol de membros ativos por parte da Junta Administrativa Local. A Igreja deve buscar contatar todos os membros ausentes anualmente para se certificar da continuidade das conexões de membresia e devem responder apropriadamente (restaurar, remover permanentemente ou remover para a lista de membros inativos). É saudável que nomes de pessoas que não enviem o relatório anual sejam removidos do rol para que esse reflita, em seus números, a realidade da Igreja local.

G. Quando membros não guardam a Aliança e habitualmente violam seus votos de membro, é responsabilidade do pastor e da Comissão de Cuidado de Membros procurar restaurá-los em amor. Se tais membros recusarem a restauração, eles devem ser tratados de acordo com os devidos processos estabelecidos no Manual da Igreja (§6330, §7300).

H. Aqueles que encerram sua condição de membro por qualquer motivo, exceto a morte ou transferência para outra Igreja, devem ter seus nomes colocados numa lista de membros inativos. O pastor deve manter essa lista consigo na esperança de restaurá-los à condição de membros ativos e à comunhão da Igreja. A membresia para as pessoas listadas como membros inativos pode ser restaurada conforme as provisões de §6110.E. Membros inativos não são registrados em nenhuma estatística oficial da Igreja.

I. Membros cuja membresia se encerrou por morte ou transferência para outra Igreja, devem ter seus nomes colocados numa lista separada para ser guardada como registro de ex-membros.

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Membros Juniores

§6120

A. Todos os membros com menos de dezesseis anos de idade são membros juniores. O número desses membros deve ser mantido numa coluna separada no relatório estatístico. Eles não são elegíveis nem têm direito a voto nas Assembleias.

B. Os nomes dos membros juniores devem ser revistos pela Junta Administrativa Local pelo menos uma vez por ano, tendo em vista o cultivo do seu caráter e o seu crescimento espiritual.

C. Aos dezesseis anos, membros juniores podem ser aprovados pela Junta Administrativa Local para serem recebidos como membros plenos. Para serem admitidos como membros plenos, devem responder satisfatoriamente às perguntas para admissão como membros plenos diante de uma reunião pública da Igreja.

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Membros Associados

§6130 Os Metodistas Livres estudantes e militares, e suas famílias, morando longe de sua Igreja natal, se não desejarem uma transferência definitiva, podem ser admitidos como membros associados em outra Igreja Metodista Livre. Eles receberão todos os privilégios e direitos de membro, exceto o direito a voto. Os membros associados serão registrados num rol separado.

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Transferência de Membros

§6140

A. Membros que desejarem se transferir para outra Igreja Metodista Livre ou se unir a outra Igreja evangélica têm o direito a uma carta de transferência e, se em bom relacionamento, devem recebê-la ao requererem.

B. Membros que desejarem se transferir para outra Igreja Metodista Livre devem ter uma carta de transferência do pastor. Ao conceder uma carta de transferência, o pastor deve imediatamente notificar o fato ao pastor da Igreja para a qual a carta é dirigida. Essa carta de transferência é válida por um ano.

C. A pessoa que recebeu carta de transferência permanece membro da Igreja que a concedeu, e estará sujeita a ela. Uma vez que a carta é apresentada à sua nova Igreja e a pessoa é recebida como membro, passa a responder perante a nova Igreja pela sua conduta.

D. O pastor que receber a carta de transferência deve notificar o pastor que a emitiu assim que receber o novo membro.

E. Membros juniores podem ser transferidos para outra Igreja local através de carta de transferência emitida pelo pastor.

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Administração da Igreja Local

§6200

A. Uma Igreja local é composta de duas categorias de membros: adulto e júnior. Os passos para se tornar membro encontram-se nas seções da Constituição intituladas “Membresia” e “Aliança de Membro” (§150-160).

B. A reunião oficial dos membros, chama-se Assembleia e realiza-se pelo menos uma vez a cada dois anos. Os propósitos dessa reunião incluem: eleição de oficiais, avaliação do progresso no período e planejamento para o período seguinte.

C. Novas Igrejas locais e Igrejas pequenas devem ver a organização aqui descrita como alvo a ser alcançado ao crescerem e expandirem seus ministérios. Alguns cargos/funções podem ser omitidos ou acumulados enquanto a Igreja local é nova ou pequena.

D. Reconhecendo a diversidade na Igreja Metodista Livre, a diversidade na junta e nas estruturas de ministério pode ser necessária para se atingir os Resultados Esperados. Os ministérios podem variar em tamanho, alvos e cultura. A Igreja local é livre para organizar suas juntas e estruturas de ministério, mantendo os valores Metodistas Livres enquanto buscam os Resultados Esperados (veja §6070).

E. Seleção de Líderes:

1. Líderes da Igreja local dão coerência e direção à Igreja enquanto buscam alcançar nossos Resultados Esperados. Eles oram, planejam e concentram energias, dons espirituais e paixão pela Igreja toda.

2. As posições de liderança devem ser preenchidas por membros que:

a. vivam consistentemente com as orientações das Escrituras para líderes (p.ex:. Êxodo 18:21, Atos 6:3, 1ª Timóteo 3:1-13 e Tito 1:5-9) e expressem atitudes semelhantes a Cristo na vida e em seus relacionamentos (p.ex: Mateus 20:26-28; João 15:12-17; Atos 6:1-7 e Efésios 4:1-17);

b. dão evidência de dons espirituais como liderança, fé e administração;

c. concordam com e sinceramente buscam viver os alvos da vida madura em Cristo;

d. continuam em harmonia com nossa doutrina, aliança de membro e missão; e

e. têm fé vital, são fiéis na presença e sustentam financeiramente sua Igreja pelo menos no nível de dízimo.

3. As posições de liderança são: Junta Administrativa, delegado(s), comissão de chapa, diretor de finanças e/ou tesoureiro, mais outras posições de ensino ou ministério chave determinados pela Junta Administrativa.

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Assembleia

§6250

A. A assembleia é composta pelos membros plenos da Igreja local. Membros juniores são inelegíveis e não votam (§6120).

Recomenda-se que um novo pastor convoque uma assembleia para eleição de cargos somente 90 a 120 dias após sua posse, de modo a ter tempo para familiarizar-se com a igreja, tendo assim condições de participar efetivamente do processo de eleições e presidir adequadamente a comissão de chapas. Neste caso, todos os mandatos serão automaticamente prorrogados até que se tenha uma nova eleição.

B. O pastor preside a Assembleia sem direito a voto. O secretário da Junta Administrativa Local será também o secretário da Assembleia. As atas das Assembleias da Igreja devem ser guardadas no livro de atas da Junta Administrativa Local.

C. A convocação da membresia para uma assembleia deve ser anunciada pelo menos 10 dias antes da data da mesma. Os ausentes não podem votar, nem por procuração ou representante.

D. Antes de iniciar o processo anual de eleições, o pastor deve apresentar à Igreja local as qualificações bíblicas para as posições de liderança leiga, tal como listadas em §6200.E.

E. Delegados Leigos ao Concílio Regional

1. Membros plenos, com exceção de candidatos ao ministério do Concílio, que se encaixem nas condições descritas para líderes em §6200.E.2, são elegíveis como delegado ou delegado suplente. Um delegado recebido como candidato ao ministério do Concílio durante as sessões do Concílio Regional corrente não será desqualificado como delegado. A Igreja local elegerá por escrutínio secreto, dentre os indicados pela comissão de chapa, seu(s) delegado(s) e suplente(s) para o Concílio Regional, de acordo com o §5010. A eleição de delegados e suplentes será por votos separados e cada um requer a maioria dos votos dos presentes e votantes (isto é, metade mais um dos votos válidos). O secretário irá providenciar a credencial para cada delegado.

2. Os delegados atuam como elo entre a Igreja local e sua liderança pastoral designada, bem como entre o Concílio e a Igreja local. Seus deveres principais incluem:

a. representar a Igreja local nos Concílios Regional e Geral;

b. participar nas atividades dos Concílios, conforme requerido;

c. representar a Igreja perante o superintendente;

d. preservar a unidade do corpo pela promoção da paz e da harmonia entre os membros.

3. Os delegados devem apoiar os pastores e sua equipe ministerial no planejamento e promoção de estratégias para o cumprimento da Grande Comissão.

F. A Igreja local deve eleger uma comissão de chapa (veja §6310).

G. A assembleia deve eleger membros plenos da Igreja local para servirem em várias funções na Junta Administrativa Local, além daqueles que já são da junta em virtude do cargo.

H. A assembleia pode determinar o número de ecônomos e pode eleger a Junta de ecônomos.

I. A Junta Administrativa pode atuar como Comissão de Patrimônio da Igreja, ou outras pessoas podem ser eleitas. Todos os membros devem ser eleitos conforme especificado no estatuto ou regimentos da lei civil (veja §6400.B).

J. A assembleia elegerá um tesoureiro que deve ser membro pleno da Igreja local. É sua função manter o registro de todo o dinheiro recebido e gasto pela Igreja e relatar à Assembleia (§6300.F).

L. Um auditor financeiro deve ser eleito para realizar um exame das operações contábeis desde o início do ano até o balanço. O ideal é que este trabalho seja feito mês a mês.

M. A assembleia pode eleger outras pessoas para servir a Igreja nas funções que ela estabelecer.

N. A assembleia pode eleger a Equipe Ministerial (veja §6320).

O. O relatório do pastor quanto ao estado da Igreja e o relatório da comissão de finanças devem ser apresentados na assembleia bienal.

P. O pastor ou a Junta Administrativa Local podem convocar a assembleia.

Q. Será seguido o padrão para os procedimentos parlamentares nas reuniões da assembleia da Igreja local.

R. Sugestão de agenda para a assembleia:

1. Devocional.

2. Posse do secretário – mesmo que da Junta Administrativa Local.

3. Chamada do rol.

4. Eleição de escrutinadores.

5. Apresentação de relatórios: do pastor (situação geral da Igreja), de ecônomos, patrimônio, tesouraria, presidentes das Comissões e Sociedades.

6. a. Eleição do tesoureiro.

b. Eleição do auditor de finanças.

7. Eleição do auditor de estatísticas.

8. Eleição, por escrutínio, de delegado(s) ao Concílio Regional.

9. Eleição, por escrutínio, de delegado(s) suplente(s) ao Concílio Regional.

10. Eleição, por escrutínio, da Equipe Ministerial.

11. Estabelecimento do número de ecônomos e eleição dos mesmos.

12. Eleição da Comissão de Patrimônio, por escrutínio.

13. Eleição, por escrutínio, do diretor de Educação Cristã. O pastor poderá fazer indicação de nome.

14. Eleição de diretores dos ministérios infantis, juvenis e adultos, e do Superintendente da Escola Dominical.

15. Eleição de pessoal da Educação Cristã (se assim é decidido pela Assembleia), ou autorização para realizar essa eleição na Junta de Educação Cristã.

16. Eleição do coordenador de Missões.

17. Eleição do diretor de arrecadações para Missões.

18. Eleição de membros para a Comissão de Missões.

19. Eleição de uma Comissão para Cuidado de Membros.

20. Eleição da Comissão de Chapas.

21. Assuntos diversos.

22. Aprovação da ata.

23. Encerramento.

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Juntas e Comissões Permanentes

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Junta Administrativa Local

§6300

A. A Junta Administrativa Local é formada pelo pastor titular e pelos líderes de ministérios da Igreja, conforme determinado pela assembleia. Recomenda-se que ela não tenha menos que cinco e nem mais que nove membros. Pelo menos um delegado e um membro do departamento de patrimônio devem ser incluídos. Além destes, sugere-se que façam parte da Junta: diretor de finanças ou tesoureiro e secretário.

1. Em consulta com o superintendente do Concílio, a Igreja local pode escolher outras estruturas e títulos para refletir apropriadamente os valores operacionais e resultados desejados.

2. Os membros da junta devem ser membros representativos da Igreja local, constantes nos cultos, envolvidos no ministério e devem também participar do sustento financeiro da Igreja, pelo menos como dizimistas (veja §6200.E).

3. Somente membros plenos da Igreja local podem ter assento na Junta Administrativa Local, exceto membros do Concílio Regional que podem servir na Junta se a Igreja local os eleger.

4. Sempre que possível, a Junta reúne-se pelo menos uma vez por mês.

5. Recomenda-se também que nenhum membro, com exceção do pastor, sirva por mais de seis anos consecutivos.

B. O pastor presidirá a Junta, exceto em situação prevista no §5110.D.3-4. Em sua ausência, um presidente será eleito. Anualmente, o pastor pode designar um leigo como oficial presidente da junta local de administração, dentre aqueles eleitos para servir nesta junta, com mútua concordância e confirmação pela junta.

C. O pastor é membro ex officio de todas Juntas e Comissões.

D. A Junta Administrativa Local deve trabalhar em parceria com o pastor titular para dar a visão, supervisão geral, planejamento e coordenação dos ministérios da Igreja. Pastor e junta são responsáveis por dar condições para o cumprimento da missão da Igreja, incluindo educação cristã, evangelismo, missões, crescimento da Igreja e o trabalho dos ecônomos. O propósito é estimular e assegurar o avanço da missão da Igreja local, o crescimento espiritual e o desenvolvimento de todo o corpo. A junta deve exercer liderança espiritual na Igreja local. Ela busca ser guiada e se esforça para moldar os conselhos das escrituras encontrados em Mt 28.19-20; Mt 22.37-39; Ef 4.11-16; Mt 20.25-28; Jo 17.20-21; para que possamos ser apresentados a Cristo de acordo com Ef 1.22-23; Jo 13.34-35; 1Co 14.33; Gl 5.22-23; Tg 3.17 e Hb 12.14.

Por isso, ela deve se organizar para oferecer supervisão aos ministérios da Igreja de acordo com a necessidade. Ela é a principal líder no evangelismo e crescimento da Igreja, missões mundiais, educação cristã e saúde espiritual da congregação.

E. A Junta Administrativa Local elege como secretário um membro pleno da Igreja Metodista Livre, que também servirá como secretário da Assembleia. O secretário registra as atas das determinações da Junta Administrativa Local e das reuniões da Assembleia.

F. O tesoureiro da Igreja conserva um registro de todas as ofertas recebidas e da maneira como elas foram usadas. O tesoureiro fornecerá, por escrito, um relatório mensal detalhado à comissão de finanças e à Junta Administrativa Local, e um relatório completo à Assembleia Anual da Igreja.

G. Para salvaguardar o tesoureiro, recomenda-se que a Junta Administrativa Local eleja escrutinadores que contarão cada oferta e providenciem a documentação necessária para a auditoria financeira anual.

H. Um secretário financeiro pode ser eleito, se o tamanho da Igreja e o movimento financeiro assim o exigirem. Os deveres do secretário financeiro serão definidos pela Junta Administrativa Local.

I. Recomenda-se que a Junta Administrativa Local eleja dentre os membros, uma Comissão de Finanças. O pastor e o tesoureiro serão membros ex officio. A Comissão de Finanças irá reportar-se regularmente à Junta Administrativa Local (§6440.A).

J. Mediante um pedido em conjunto do pastor e da Comissão de Finanças, os livros fiscais devem ser colocados à disposição para verificação.

L. Compete aos membros da Comissão de Finanças solicitar a contribuição de cada membro da Igreja para o sustento do trabalho local e encorajá-lo a contribuir regularmente (semanal ou mensalmente) de acordo com os seus rendimentos (§6430). Também compete a ela preparar um orçamento anual que orientará os gastos feitos pela tesouraria.

M. A Junta deve manter um registro permanente de nomes e endereços de todos os membros, com a data e método de recepção, datas de nascimento e batismo, a data da conclusão da classe de instrução para membro pleno de cada um, e data e motivo do encerramento da condição de membro.

Bienalmente o pastor titular deve vistar o preenchimento do Relatório Estatístico de Membresia da Igreja Local, quando ele próprio não o faz.

O. A Junta deve organizar uma Comissão para Cuidado de Membros constituída pelo pastor da Igreja e até cinco membros da Igreja, escolhidos por sua comprovada maturidade espiritual, com representação de homens e mulheres.

P. Onde não for possível ter uma Comissão para Cuidado de Membros, seus deveres poderão ser atribuídos à Equipe Ministerial (§6320.D.9.).

Q. Será seguido o padrão para os procedimentos parlamentares nas reuniões da Junta Administrativa Local.

R. Sugestão de Ordem para a reunião da Junta Administrativa Local:

1. Devocional.

2. Eleição do secretário.

3. Chamada do rol.

4. Leitura e aprovação da ata da reunião anterior.

5. Eleição da Comissão de Ministérios Sociais.

6. Eleição da Comissão de elaboração do calendário da Igreja (a Equipe Ministerial poderá substituí-la).

7. Avaliação da liderança pastoral e da eficácia da Igreja.

8. Indagar:

a. Qual o estado da membresia?

(1) Houve recepção de membros juniores?

(2) Houve recepção de membros em preparação? (Opcional.)

(3) Os novos convertidos e os membros juniores estão recebendo instrução sobre a vida cristã e sobre as condições para ser membro da Igreja?

(4) Há membros juniores cujo período de instrução já venceu?

(5) Houve recepção de membros plenos?

(6) Houve recepção de membros associados?

(7) Faleceu alguém?

(8) Há alguém que, por alguma razão, foi removido do rol de membros?

b. Há alguém transgredindo as regras de membresia da Igreja, e que não aceita repreensão?

c. Há alguém para ser recomendado como candidato ao ministério no Concílio?

d. Há credenciais para serem concedidas a diáconos? Ou para serem renovadas?

e. Quando, onde e como devemos começar um projeto de implantação de Igreja?

f. Relatório da Comissão de Educação Cristã.

g. Relatório da tesouraria:

(1) Quantia levantada por ordem do Concílio.

(2) Quantia levantada para o sustento pastoral.

(3) Quantia levantada para o orçamento Igreja.

(4) Outras quantias levantadas e gastas.

(5) Saldo atual no caixa.

h. Há alguma reivindicação para ser apresentada?

i. Há qualquer assunto pendente ou comissões que precisam dar relatório?

j. Há qualquer assunto novo ou outras Comissões para serem formadas?

l. Relatórios dos coordenadores dos departamentos:

(1) Presidente da Sociedade Feminina.

(2) Presidente da Sociedade Masculina.

(3) Junta de Ecônomos.

(4) Departamento de Patrimônio.

m. As escrituras da Igreja estão devidamente registradas e guardadas?

n. Os documentos legais desta Igreja estão guardados em segurança? Onde? Os registros oficiais também estão guardados em segurança?

o. O patrimônio da Igreja está no seguro?

9. Votação do orçamento anual.

10. Leitura e aprovação da ata.

11. Encerramento.

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Comissão de Chapas

§6310

A. Na reunião da assembleia da Igreja Local, é essencial eleger, dentre os membros plenos por escrutínio secreto, uma Comissão Permanente de Chapas, composta por um mínimo de três e um máximo de nove pessoas, além do pastor titular. Para esta comissão, a assembleia considerará pessoas espiritualmente maduras e engajadas ativamente na missão da Igreja. A Junta Administrativa ou a assembleia determinará o tamanho da comissão de chapas, a duração dos mandatos e a rotação entre os membros, assim como quaisquer limites de mandatos.

É importante destacar que a comissão de chapas não pode fazer indicações para sua sucessão, mas a assembleia pode permitir que os membros apresentem sua sugestões à Justa Administrativa. A Junta avaliará todas as sugestões para definir as indicações que serão apresentadas à assembleia para a eleição da próxima Comissão de Chapas.

Nas indicações para outros cargos é a comissão de chapas que analisa as indicações dos membros, com exceção dos membros da Equipe Ministerial, cujas indicações ficam a cargo do pastor titular (§6320.A).

As sugestões serão apresentadas antes da assembleia, tanto para a comissão de chapas quanto para os outros cargos. Neste caso, um formulário para as indicações deve ser providenciado pelo menos um mês antes das eleições. Recomenda-se que as sugestões sejam recebidas pela comissão de chapas até quinze (15) dias corridos antes da assembleia.

A Junta Administrativa Local deve analisar todas as indicações da comissão de chapas e providenciar uma cédula que inclua todas as pessoas disponíveis para a eleição.

Caso não haja uma eleição, a Junta Administrativa deve preparar novas indicações.

B. O objetivo do processo de indicações é identificar pessoas com maturidade espiritual, talentosas e frutíferas no ministério e dar a elas o papel adequado na participação da missão integral da Igreja.

C. A Assembleia e a Junta Administrativa devem assegurar que os membros tenham o direito de apresentar indicações. Essas indicações deverão ser feitas à comissão de chapas e servirá como material para que esta comissão faça suas indicações. Não são permitidas indicações durante a assembleia.

D. A Comissão de Chapas:

1. recomendará à Igreja pessoas para servirem em cargos de liderança de todas as comissões ou juntas permanentes;

2. indicará delegados ao Concílio Regional, para a eleição por escrutínio secreto (§6250.E);

3. consultará o §6200.E ao considerar pessoas para os cargos de delegado(s) e suplente(s) e todos os cargos de liderança. A Junta Administrativa estabelecerá um procedimento pelo qual o pastor e/ou equipe ministerial possa avaliar as indicações e remover da cédula final os nomes dos membros que mostrarem crescimento inadequado na prática cristã ou semelhança de Cristo. Antes do processo de eleição anual, o pastor irá relembrar a assembleia e/ou comissão de chapas (a que for mais apropriada) das qualificações espirituais para os cargos de liderança definidos no §6200.E; e

4. deixará seu relatório à disposição da Igreja pelo menos dez (10) dias antes da eleição.

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Equipe Ministerial

§6320

A. Cada Igreja local pode eleger uma Equipe Ministerial. O pastor titular fará indicações para eleição dos membros da Equipe Ministerial.

B. Cabe à Equipe Ministerial dar assistência ao pastor no cuidado com o pastoreio da igreja com vistas a alcançar os Resultados Esperados da visão e missão da Igreja Metodista Livre, conforme expresso no Manual da Igreja.

C. Sugestão de composição da Equipe Ministerial: pastores assistentes, candidatos ao ministério, diáconos, diretor de Educação Cristã, diretor(es) de evangelismo e missões, coordenador da Junta de Ecônomos, diretor do Ministério de Música e líderes de grupos pequenos ou células.

D. A Equipe Ministerial auxiliará o pastor titular:

1. servindo como um grupo de oração;

2. estando disponível para aconselhar;

3. mantendo a congregação informada sobre a natureza e função do ofício pastoral;

4. levando ao conhecimento do pastor, as condições preocupantes dentro da Igreja que afetam o seu relacionamento com os membros;

5. servindo como comissão de planejamento;

6. dando assistência ao pastor na seleção de pregadores suplentes na ausência dele, de grupos para cultos especiais, e de palestrantes especiais;

8. servindo como comissão de calendário da Igreja;

9. servindo como Comissão para Cuidado de Membros, quando assim designado pela Junta Administrativa Local; e

10. ajudando o pastor no aconselhamento e orientação de candidatos locais ao ministério (veja §6500).

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Comissão para Cuidado de Membros

§6330

A. A Igreja local pode ter uma Comissão Para Cuidado de Membros. Ela será composta pelo(s) pastor(es) da Igreja e até cinco membros leigos, escolhidos pela comprovada maturidade espiritual, com representação de homens e mulheres.

B. Quando a Junta Administrativa Local assim decidir, os deveres da Comissão Para Cuidado de Membros podem ser designados a uma comissão já existente.

C. Se acontecerem casos para os quais a Comissão Para Cuidado de Membros não encontra orientação neste livro, ela deve submeter o assunto ao superintendente do Concílio, que pode conferir com o Bispo (§6110.G).

D. A Comissão Para Cuidado de Membros:

1. assistirá o(s) pastor(es) em identificar e recrutar membros;

2. revisará o rol de membros pelo menos anualmente;

3. aconselhará membros cuja conduta e relacionamento com a Igreja possam ser causa de preocupação, como a ameaça de rompimento de um casamento (veja §3440.C);

4. fará recomendações à Junta Administrativa Local sobre a condição de membresia daqueles que foram aconselhados;

5. proverá ministério contínuo com os ex-membros ou membros inativos (veja §6110.H); e

6. aplicará os deveres de disciplina prescritos em §7300.C.,D.

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Escolas Cristãs

§6340

A. A Igreja Metodista Livre encoraja e promove o estabelecimento de escolas cristãs (veja §6000.L, M; §6900.6.a.4).

B. Espera-se que as Escolas mantenham uma ênfase cristã cujo compromisso é consistente com a história, teologia, missão e caráter da Igreja Metodista Livre. Espera-se também que ultrapassem os requisitos educacionais do governo.

C. O funcionamento das Escolas estará sob a responsabilidade da Junta Administrativa Local, que pode eleger uma diretoria para supervisão específica. Se houver essa diretoria da Escola, ela deve preparar relatórios financeiros e estatísticos para a Junta Administrativa Local pelo menos trimestralmente.

D. A Junta Administrativa Local que for responsável pelo funcionamento de uma escola, pré-escola ou creche cristã, requisitará um relatório financeiro anual para ser aprovado pelo auditor da Igreja local.

E. Para que a Igreja local contrate um coordenador acadêmico para esta escola, exige-se os seguintes critérios:

1. que o mesmo esteja comprometido tanto em convicção quanto em espírito com a teologia e perspectivas wesleyanas;

2. que estará comprometido a buscar ativamente que se vivam os princípios metodistas livres na vida e na liderança da escola; e

3. o candidato é, ou após a contratação passa a ser, membro da Igreja Metodista Livre.

F. A escola terá um plano que promova periodicamente momentos devocionais para professores e alunos, preferencialmente sob a ministração de pastores metodistas livres, sem violar as leis governamentais sobre a religiosidade nas escolas.

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Propriedade e Finanças

§6400

A. Antes de um Concílio Regional ou uma Igreja local comprar um imóvel, os artigos de incorporação, sempre que a lei permitir, devem estipular que a corporação esteja subordinada às regras, aos regulamentos, às doutrinas e ao Manual da Igreja da Igreja Metodista Livre, especificando o seu nome completo conforme o Estatuto da Conferência à qual pertence o Concílio Regional. Quando a incorporação é completa, a escritura definitiva deve ser registrada diretamente em nome da denominação.

B. A Junta Administrativa de um Concílio Regional ou de uma Igreja local da Igreja Metodista Livre deve ter e manter em confiança toda e qualquer propriedade a ela comissionada (veja §6400.D).

C. A Junta Administrativa do corpo proprietário deve conferir se os títulos são bons, se as escrituras foram lavradas em harmonia com a lei civil, se eles são imediatamente registrados e se os contratos e outros papéis de valor sejam seguramente arquivados.

D. Cláusula de Boa Fé. Todo patrimônio adquirido por qualquer Igreja local ou Concílio Regional, será mantido e regido segundo o seguinte termo de boa fé, aparecendo na escritura ou omitida por engano, por descuido, de propósito, ou por outro motivo, e só poderá ser liberada de acordo com as provisões do §6400.F do Manual da Igreja: “De boa fé para o uso e o benefício da Igreja Metodista Livre, incorporada sob o nome (de acordo com o Estatuto da respectiva Conferência), subordinada ao Manual da Igreja, aos usos e costumes, e às designações pastorais dessa Igreja, como autorizada e declarada de tempos em tempos. Se vendida, a renda será disposta e empregada de acordo com as provisões do Manual da Igreja e da lei civil. E ainda de boa fé e confiança, as casas de adoração já edificadas ou que venham a ser edificadas em tais premissas aqui declaradas, os assentos serão utilizados gratuitamente para sempre. E ainda em boa fé e confiança, que os ditos administradores e seus sucessores no ofício sempre permitirão pregadores devidamente autorizados de acordo com o Manual da Igreja da Igreja Metodista Livre, realizarem cultos nessas casas de adoração, de acordo com o Manual da Igreja”.

E. Nenhum Concílio Regional ou Igreja local aceitará títulos de propriedade que contenham cláusula pela qual a propriedade adquirida possa retornar ao antigo proprietário, aos herdeiros ou designados, nem permitirá que a propriedade da Igreja seja vendida, hipotecada, penhorada ou de alguma forma comercializada para despesas correntes. Nenhuma denominação terá permissão para agendar compromissos em qualquer Igreja Metodista Livre sem o consentimento do pastor e da maioria da Junta Administrativa da Igreja local.

F. Sempre que aconselhável e o corpo que a elegeu assim autorizar, a Junta Administrativa Local pode vender ou penhorar ou de outra maneira dispor ou transferir a propriedade da Igreja, recebendo o consentimento do superintendente do Concílio onde fica a propriedade, contanto que os resultados da venda ou penhora sejam utilizados para compra, ou melhorias no patrimônio da mesma Igreja local ou à ordem do Concílio Regional em que se encontra a propriedade. Se, dentro de três anos da data de venda ou penhora, o valor não for assim utilizado, a Comissão Administrativa do Concílio Regional pode nomear uma comissão para colaborar com a Igreja local a fim de traçar planos para o uso desse valor. Se, depois de dois anos desse esforço de cooperação, não forem desenvolvidos planos satisfatórios, o Concílio Regional poderá assumir o controle desse valor. No caso de patrimônio do Concílio Regional, a autoridade concedida poderá ser limitada a uma propriedade específica, ou poderá ser uma autorização geral pertinente a qualquer uma ou a todas as suas propriedades. Sempre que qualquer propriedade passar a não ser mais utilizada para os propósitos da Igreja, e for assim declarado pelo Concílio Regional, a Junta Administrativa Local, se ainda existir, deve vendê-la e entregar o valor da venda ao Concílio Regional, ou transferi-la para o nome do Concílio. Se a Junta da Igreja local se recusar a fazê-lo seus cargos serão declarados vacantes pelo Concílio Regional e serão substituídos pelos seus designados. Se a Junta não mais existir, o Concílio Regional tomará posse da propriedade pelo devido processo legal. O Concílio Regional pode vendê-la e transferir tal propriedade e os resultados da venda podem ser usados da forma que o Concílio decidir, de acordo com a lei civil.

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Construção de Igrejas

§6410

A. Os prédios da Igreja são um testemunho visual à comunidade ao redor da fé da Igreja em Deus. Portanto a arquitetura, a decoração e o paisagismo devem expressar honra e reverência a Deus. Todas as Igrejas devem claramente se identificar como Metodistas Livres. Todas as estruturas serão construídas de acordo com as leis de zoneamento urbano e código de obras, e serão compatíveis com a arquitetura predominante da área circunvizinha. As novas construções deverão ter fácil acesso aos deficientes físicos. Todos os assentos serão gratuitos. A disposição da parte interna deve ajudar a tornar central em nossos cultos a pregação da Palavra. Planejamento cuidadoso é necessário, incluindo consideração de utilidade e custos de manutenção, segurança, acústica e necessidades de longo prazo da Igreja.

B. Na construção de templos ou casas pastorais, ou compra de imóveis de qualquer espécie, nenhum passo que envolva obrigações financeiras deve ser dado, antes que o plano financeiro seja aprovado por escrito pelas Comissões devidamente designadas pelo Concílio Regional.

C. Cada Concílio Regional pode designar uma Comissão de Construção e Locação de não menos que três membros, ou a Junta Administrativa pode exercer esta função. Nenhum imóvel será comprado ou construído dentro dos limites do Concílio sem a aprovação desta comissão por escrito tanto da locação e plano de construção como da escritura do terreno. Quando se trata da construção de uma Igreja, esta comissão deve assegurar-se que foram feitas as devidas acomodações para os ministérios projetados antes de dar sua aprovação.

D. Nenhum templo, casa pastoral ou outra edificação será adquirida ou construída em terrenos arrendados ou alugados, ou onde seja impossível obter uma escritura definitiva.

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Fusão ou Extinção de Igrejas

§6420 A decisão sobre a continuidade, fusão ou extinção de uma Igreja local por um Concílio Regional, quando recomendada por sua Junta Administrativa, se baseará nas seguintes considerações: padrões de crescimento recentes, proximidade de outras Igrejas Metodistas Livres, prioridades atuais e em longo prazo em relação ao local, às dependências e à capacidade financeira. Caso a membresia de uma Igreja local diminua para menos de dez (10) membros adultos que sustentem a Igreja, ou seja, declarada pela Junta Administrativa do Concílio incapaz de adequadamente sustentar a Igreja local, a Junta Administrativa do Concílio poderá, ao seu juízo, assumir a responsabilidade pela propriedade.

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Levantamento de Fundos

§6430

A. O sustento da Igreja provém dos dízimos, ofertas e donativos de seu povo. Requisita-se dos membros sua cooperação generosa através de não menos que um décimo de sua renda, para a obra do Senhor (veja §§ 4300.1, 2; 6200.E.2.e; 6300.A.2, L; 9800.5; Estatuto, Artigo 7º).

B. Outros métodos para o levantamento de fundos poderão ser usados pelos constituintes de nossas Igrejas, contanto que:

1. eles não substituam a contribuição dos dízimos e ofertas;

2. sejam compatíveis com a ética e as práticas da nossa fé, que proíbe todo tipo de comércio em seus templos (veja Princípios Distintivos, item 7); e

3. a Igreja não sirva como veículo de propaganda para venda de produtos comercializados por seus participantes.

C. A Igreja pode apoiar campanhas feitas pela sociedade para a arrecadação de fundos para projetos dignos, desde que essas campanhas não beneficiem a Igreja Metodista Livre e sejam consistentes com a ética da nossa fé e Aliança de Membro.

D. Todo apelo para arrecadação de fundos feito pelas Igrejas locais fora dos limites do seu Concílio Regional, precisa primeiro ser esclarecido pela Junta Administrativa do Concílio cuja área será alvo do apelo.

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Sustento de Pastores

§6440

A. Será responsabilidade da comissão de finanças consultar o pastor e então preparar uma estimativa do orçamento necessário para o sustento da equipe pastoral. Esta estimativa deve ser apresentada à Junta Administrativa Local para tomada de ação (veja §6300.L).

B. Se um pastor prefere não usar a casa pastoral, a Junta Administrativa Local pode alugá-la para outros e deve pagar um auxílio-moradia ao pastor que não seja menor do que o aluguel recebido, tirados os impostos e seguros necessários.

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Diáconos

§6600

A. Diáconos são membros em boa relação com a Igreja Metodista Livre. São pessoas de boa reputação, cheios de sabedoria e do Espírito, cujos dons espirituais recebidos de Deus foram confirmados por suas Igrejas locais. Em resposta ao chamado de Deus em suas vidas, atuam como líderes servidores em áreas específicas da vida congregacional, de acordo com os dons e graças que Deus lhes deu e foram desenvolvidos. Complementando a obra dos presbíteros, os diáconos servem a Igreja local auxiliando e liderando a membresia a desempenharem seus ministérios uns aos outros e ao mundo.

B. Sob a liderança do pastor, as congregações locais ajudarão as pessoas a reconhecerem, aceitarem e usarem seus dons no ministério. No devido processo, Deus irá chamar alguns para liderar o corpo em ministérios especializados, assistindo o pastor na capacitação de pessoas para o ministério e dedicando tempo significativo para este trabalho.

C. Os ministérios especializados dos diáconos incluem, mas não são limitados a, ministérios de:

1. cuidado e misericórdia,

2. adoração e música,

3. administração e organização,

4. edificação espiritual e aconselhamento, e

5. evangelismo e serviço.

D. É da responsabilidade do pastor fazerem indicações de pessoas para serem consagradas ao diaconato e é a Junta Administrativa Local que aprova as pessoas chamadas para tal ministério. As pessoas aprovadas serão reconhecidas, encorajadas, mentoreadas, treinadas, avaliadas e certificadas para o diaconato.

1. A Junta Administrativa Local guiará os potenciais diáconos num processo de estudo e mentoreamento apropriado para suas áreas de ministério e de acordo com os padrões denominacionais. No processo, a Junta Administrativa Local dará a devida consideração ao caráter, chamado, dotação de dons, treinamento e frutificação no ministério.

2. Quando um potencial diácono ou seu cônjuge forem divorciados, uma permissão do Bispo para o ministério será requerida, de acordo com as orientações denominacionais usadas.

E. Ao cumprir os requisitos e completar o processo de preparação, a Junta Administrativa Local aprovará o candidato para consagração como diácono na Igreja local. O superintendente do Concílio ou seu representante consagrará o diácono com a assistência do pastor e outros diáconos (veja §8500). A Igreja Metodista Livre local emitirá um certificado de consagração ao diácono recém-consagrado.

F. Anualmente a Junta Administrativa Local examinará e aprovará diáconos em seus cuidados com o caráter e desempenho no ministério. Quando apropriado, com o devido processo, a Junta Administrativa Local pode descontinuar a certificação.

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Papel do Diácono

§6610

A. Os diáconos permanecem membros da Igreja metodista livre local, sem assento oficial no Concílio Regional. Portanto, os diáconos podem servir como delegados leigos nos Concílios Regionais e Geral.

B. O papel ministerial particular do diácono é definido por seus dons individuais, paixões e chamado de Deus. Portanto, os diáconos podem servir a congregação local de diversas formas.

C. Os diáconos podem administrar os sacramentos somente quando autorizados por um Presbítero.

D. A consagração de um diácono será válida somente na sua Igreja local. Sempre que um diácono se transferir para outra Igreja Metodista Livre, o pastor que o recebe pode se recusar a reconhecer sua consagração anterior. Se o pastor decidir pela transferência da consagração do diácono, ele pode ser aprovado para o ministério na nova congregação depois de avaliação pelo pastor e Junta Administrativa Local da Igreja que o recebe.

E. Um registro ou lista dos diáconos será guardado no escritório do Concílio.

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Assistentes na Equipe Pastoral

§6700 Estas orientações se aplicam aos obreiros de tempo parcial ou integral, ordenados, diáconos ou leigos, como pastores associados/assistentes. Essas provisões não se aplicam a designações de curto prazo, de menos de quatro (04) meses ou a cargos não remunerados.

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Supervisão

§6720

A. O pastor titular deve apresentar ao assistente pastoral uma descrição das funções que este deverá desempenhar. O assistente pastoral trabalhará sob a supervisão do pastor titular, de acordo com a descrição do seu cargo. O pastor e o assistente devem reunir-se regularmente (de preferência semanalmente) para oração e planejamento. Eles devem reunir-se pelo menos uma vez por ano com a Junta Administrativa para avaliar o relacionamento do assistente com o pastor titular e com a Igreja.

B. No caso de um problema entre o pastor titular e o assistente, recomenda-se o seguinte procedimento:

1. O pastor e o assistente devem procurar primeiro resolver o problema entre eles mesmos.

2. Se eles não puderem resolver o problema, o pastor ou o assistente consultará o superintendente do Concílio que poderá convocar a COTOM ou a CODE para tomar as providências necessárias para resolver o problema.

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Mudança na Designação

§6730

A. A designação da equipe de assistentes pastorais será por tempo indeterminado. Um assistente que desejar mudança de designação deve notificar o pastor titular que notificará a Junta Administrativa.

B. O assistente também deve notificar o superintendente do Concílio.

C. Se por qualquer razão o pastor titular entender ser impossível trabalhar efetivamente com o assistente, o superintendente do Concílio deve ser notificado. O pastor titular deve então comunicar isso ao assistente, Junta Administrativa Local, e ao superintendente. A comissão designadora pode então tomar ação.

D. Se a Comissão Designadora desejar designar o assistente para outra Igreja, o superintendente consultará antes o pastor titular da Igreja para onde se pretende designar o assistente e só depois o assistente e o delegado da Igreja onde o assistente serve.

E. Se o pastor titular vai ser mudado, o novo pastor terá o direito de decidir se retém os assistentes existentes. A Comissão Designadora manterá toda a sua autoridade designadora, incluindo o tempo de qualquer mudança. Quando o pastor titular estiver para ser mudado, a Comissão Designadora comunicará isso a cada assistente designado pelo Concílio e o delegado da Igreja.

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Formação de Novas Igrejas

§6800

A. O cumprimento da Grande Comissão e a missão da Igreja Metodista Livre exigem Igrejas locais maiores, crescentes e mais eficazes, bem como mais e variadas Igrejas. Alcançar os “não alcançados” é o motivo para a plantação de novas Igrejas. Cada Igreja deveria estar ávida e aberta para ganhar todas as pessoas para Cristo e consolidá-las na membresia. Dentro de cada grupo populacional, existem pessoas que, por causa de distância geográfica ou diferenças culturais e linguísticas, podem ser mais facilmente alcançadas por novas Igrejas do que pelas já existentes. Estratégias criativas e múltiplos estilos de ministério são necessários.

B. A maioria das novas Igrejas virá à existência pela formação de novos grupos próximos ou pelo uso das suas dependências para novos tipos de ministério. Outras virão quando indivíduos ou equipes são comissionados nos níveis local, conciliar ou geral a entrar em novas áreas. Ainda em outros casos, grupos existentes podem descobrir o benefício de se afiliarem à Igreja Metodista Livre e compartilhar sua missão. Em cada instância, o alvo final é não somente alcançar mais pessoas e vê-las maduras em Cristo, mas também reproduzir novas Igrejas locais.

C. Novas Igrejas Metodistas Livres serão conhecidas como “Pontos de Pregação”, “Congregações”, ou “Igrejas Afiliadas” se preparando para o status de Igreja Local Plena. Esses termos serão usados nos relatórios de designação e para registros denominacionais oficiais. Entretanto, o nome “Igreja Metodista Livre” pode ser usado em referências públicas pelos grupos em qualquer destas categorias. Todas as congregações locais devem claramente identificar-se com a Igreja Metodista Livre. As seguintes orientações apresentam uma política geral, permitindo, ao mesmo tempo, certa flexibilidade, relativa a estratégias para a multiplicação de Igrejas locais.

D. Um Concílio Regional ou Igreja local pode fazer parceria com o Comitê de Missões para planejar e implementar estratégias para ministérios com grupos étnicos dentro do Brasil. Grupos de imigrantes residentes no Brasil podem ser identificados como iniciativas missionárias pelo Comitê de Missões.

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Ponto de Pregação

§6810

A. Um ponto de pregação é a primeira fase na formação da maioria das novas Igrejas.

B. Autoridade para formação. Cada ponto de pregação precisa ter uma entidade patrocinadora que pode ser uma Igreja local, uma junta ou comissão do Concílio Regional. O ponto de pregação passa a existir quando a entidade patrocinadora anuncia sua decisão.

C. Responsabilidade e Prestação de Contas. O pastor plantador de Igreja ou líder leigo do ponto de pregação responde ao patrocinador, que por sua vez, se responsabiliza em prestar assistência e apoio na forma de consulta, recursos humanos, materiais e/ou financeiros.

D. Membresia. O pastor plantador de Igreja ou líder leigo do ponto de pregação é responsável por preparar as pessoas para se tornarem membros da nova Congregação ou Igreja Local Plena Metodista Livre, com a assistência que for necessária da entidade patrocinadora. Os membros Metodistas Livres que cooperam nesse projeto mantêm-se no rol de membros da sua Igreja de origem.

E. Questões financeiras. Deve-se atingir a completa autonomia financeira o mais cedo possível. O ponto de pregação só poderá administrar seus próprios fundos com a autorização da entidade patrocinadora que ficará responsável pela auditoria.

F. Organização local. O pastor ou líder leigo do ponto de pregação pode nomear uma comissão ministerial que possa dar conselhos e orientações.

G. Tempo de duração. Pontos de pregação são encorajados a se tornarem congregações ou Igrejas locais tão logo seja possível. Somente sob circunstâncias especiais aprovadas pela entidade patrocinadora, um ponto de pregação pode continuar por mais de dois anos se não progrediu para a condição de Congregação (§6820).

H. Relacionamento com o Concílio. Um líder leigo do ponto de pregação terá assento honorário no Concílio e pode ser nomeado nas designações, a critério da Comissão Designadora.

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Congregação

§6820

A. A condição de Congregação é a segunda fase na formação da maioria das novas Igrejas. A Junta Administrativa do Concílio, ou a Comissão de Evangelismo será o órgão patrocinador da Congregação.

B. Autoridade para formação. O superintendente do Concílio, com a concordância do órgão patrocinador, pode reconhecer um grupo como congregação, quando:

1. um número suficiente de futuros membros tiverem sido preparados adequadamente para a membresia;

2. esses membros potenciais concordarem publicamente e em conjunto, adotar o Manual da Igreja e responderem individualmente às perguntas para membros plenos;

3. um documento de concordância contendo a declaração de missão da denominação, o nome oficial do grupo e afirmações mútuas de responsabilidade e de prestação de contas entre a congregação e o Concílio for assinado por esses membros potenciais, o superintendente e representantes do órgão patrocinador.

C. Responsabilidade e Prestação de Contas. O pastor ou líder leigo e a congregação respondem ao superintendente do Concílio e ao seu órgão patrocinador. A congregação será conduzida a se tornar uma Igreja Metodista Livre Plena. Trimestralmente, um relatório por escrito sobre o progresso e as necessidades de maior orientação será entregue ao superintendente e ao órgão patrocinador.

D. Membresia. Uma congregação pode receber membros em todas as categorias e relatá-los da mesma forma que as Igrejas locais plenas.

E. Questões Financeiras.

1. Uma Congregação administrará os seus próprios recursos, mas o órgão patrocinador continua responsável pela auditoria.

2. Qualquer imóvel adquirido pela congregação antes do seu reconhecimento como Igreja local plena, será registrado em nome da Igreja Metodista Livre do Brasil (Concílio Geral) e não no nome da congregação.

3. No caso da extinção de uma congregação, os seus bens acumulados se tornam propriedade do órgão patrocinador.

4. Uma congregação é encorajada a contribuir com o dízimo da sua renda aos ministérios do Concílio e da denominação, como primeiro passo na direção de uma participação plena nessas responsabilidades financeiras.

F. Organização Local. Os membros da congregação elegerão uma Junta Administrativa Local de não menos que três membros, incluindo secretário, tesoureiro e delegado honorário. O pastor responsável pode nomear mais oficiais ou outros membros que não o delegado. A Junta Administrativa Local poderá formar outras juntas e comissões se necessário.

G. Duração. Uma congregação permanece nessa condição por não mais do que três anos, a menos que o órgão patrocinador conceda uma extensão. No caso da extinção de uma congregação, cartas de transferência serão concedidas aos seus membros em boa relação.

H. Relacionamento com o Concílio. Uma congregação será representada no Concílio Regional por um delegado honorário, que terá voz, mas não voto.

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Igreja Afiliada

§6830

A. Igrejas estabelecidas sem a iniciativa da Igreja Metodista Livre que desejarem se tornar parte da denominação podem ser recebidas como Igrejas afiliadas.

B. Autoridade para Reconhecer. O superintendente do Concílio, com o consentimento da Junta Administrativa do Concílio pode receber uma Igreja na condição de afiliada quando:

1. os membros da congregação tiverem recebido orientações adequadas quanto à doutrina, organização e missão da Igreja Metodista Livre. Para tanto, o superintendente deve relatar quando iniciou o processo, a duração e a data da conclusão deste período de orientação;

2. um documento de afiliação for assinado pela Diretoria da Igreja, o superintendente e representantes da Junta Administrativa do Concílio, aceitando os Artigos de Religião, a declaração de missão da Igreja Metodista Livre e descrevendo mútuas responsabilidades; e

3. os membros tenham dado consentimento público em conjunto ao documento de afiliação e respondam às perguntas para serem recebidos na membresia da Igreja.

C. Responsabilidade e Prestação de Contas. O pastor e a Junta Administrativa da Igreja afiliada devem se reunir periodicamente (pelo menos semestralmente) com o superintendente do Concílio ou seu representante para rever e fortalecer o relacionamento de ligação e devem participar nas confraternizações do Concílio, nos encontros de pastores, receber conselhos e apresentar relatórios. O pastor e a Junta Administrativa consultarão a Comissão Designadora sobre qualquer proposta de mudança na liderança pastoral durante a condição de afiliados.

D. Membresia. Uma Igreja afiliada pode receber membros em todas as categorias e relatá-los da mesma forma que as Igrejas locais plenas.

E. Questões Financeiras.

1. Uma Igreja afiliada é encorajada a contribuir generosamente com o Concílio e ministérios da denominação como primeiro passo em direção a participação plena nestas responsabilidades.

2. Uma Igreja afiliada que possui imóvel próprio não precisa acrescentar a cláusula do Parágrafo §6400.D às suas escrituras até que haja o reconhecimento como Igreja plena. Qualquer assistência da denominação, no aumento do patrimônio deve ser em forma de empréstimos restituíveis se a Igreja decidir não se tornar uma Igreja Local Plena Metodista Livre.

F. Organização Local. A Diretoria de uma Igreja afiliada deve se orientar pelo Manual da Igreja e pela missão da Igreja Metodista Livre nas suas decisões e no desenvolvimento de novos ministérios, mas poderá manter os regulamentos existentes até ocorrer o seu reconhecimento como Igreja local plena.

G. Duração. A duração normal deste relacionamento não deve exceder três anos desde a adoção do documento de afiliação. No final deste período, a congregação se tornará uma Igreja local, terminará o relacionamento de afiliado ou requisitará ao Concílio a extensão do período para maior esclarecimento e desenvolvimento dos relacionamentos denominacionais, caso seja necessário. Caso se torne Igreja Local Plena, tal fato deve ser registrado em Ata de sessão ordinária do Concílio Regional.

H. Relacionamento com o Concílio. Uma Igreja afiliada será representada no Concílio Regional por um delegado honorário, que terá voz, mas não voto.

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Igreja Local Plena

§6840

A. Igreja Local Plena é o termo que designa uma Igreja local Metodista Livre completamente organizada.

B. Autoridade para formação. O superintendente do Concílio, em consulta com a Junta Administrativa do Concílio Regional, pode autorizar uma congregação ou uma Igreja afiliada a se tornar uma Igreja local plena da Igreja Metodista Livre, quando:

1. ela tiver desenvolvido uma declaração de missão que esteja em harmonia com a denominação;

2. ela tiver membros, maturidade e estabilidade financeira suficientes para funcionar nessa condição;

3. ela tiver cumprido as exigências do §6820.B.2-3.

C. Questões Financeiras:

1. Uma Igreja afiliada precisa incluir a cláusula do Parágrafo 6400.D em todas as escrituras de propriedade que possuir e em seus estatutos de Pessoa Jurídica, antes de ser reconhecida como Igreja Local Plena.

2. Novas Igrejas locais precisam reconhecer as exigências da cláusula de boa fé por escrito no documento de concordância.

3. O Concílio poderá estabelecer um plano em etapas para trazer o quanto antes, novas Igrejas Locais Plenas à participação integral em todas as obrigações e responsabilidades financeiras do Concílio e da denominação.

D. Relacionamento com o Concílio. Somente Igrejas Locais Plenas reconhecidas terão direito a representantes votantes no Concílio Regional, contudo os membros de congregações, ou de Igrejas afiliadas, são contados nos totais do Concílio e da denominação, para todos os outros propósitos.

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Novas Igrejas Locais na fronteira do Concílio

§6850 Quando um ponto de pregação, congregação ou Igreja Local Plena são formados próximo ou dentro do território ou grupo populacional também servido por, ou designado para, uma entidade denominacional que não seja o seu órgão patrocinador, todas as partes devem buscar estabelecer e fortalecer a confraternização e os laços conexionais como indicados nos parágrafos 6810, 6820, 6830, e reconhecerem a eficácia evangelística como sua mais alta prioridade.

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Apêndice

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Sugestão de Outras Comissões

§6900

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1. Comissão de Música

Ao organizar uma comissão de música ou louvor na Igreja local, os seguintes princípios metodistas livres devem ser considerados:

Cremos que os ritos e as cerimônias da Igreja devem receber o devido respeito. Não se deve, por opinião particular, desrespeitar voluntária e propositadamente os ritos da Igreja à qual pertencemos. Esses ritos, não são os mesmos em todos os lugares e em todas as Igrejas. Sempre houve diferenças, refletindo a diversidade de épocas, países e costumes. Por isso, reconhecemos o direito que toda denominação tem, de mudar e instituir ritos e cerimônias para a edificação de todos. Mas, que nada seja instituído de forma contrária à Palavra de Deus.

O culto público em nossas Igrejas mantém um equilíbrio entre a liberdade e a formalidade. A pregação é enfatizada como um meio de edificar os crentes e converter os pecadores. Todo culto público deve ser realizado na língua do povo.

O culto principal de domingo deve buscar quatro alvos básicos:

(1) oferecer oportunidades para o louvor a Deus;

(2) dar aos participantes o discernimento quanto à vontade de Deus;

(3) levar as pessoas a se entregarem pessoalmente à vontade de Deus revelada;

(4) fortalecer o fiel para que realize a vontade de Deus.

Para alcançar tais resultados, cada culto deverá incluir hinos pela congregação, leitura das Escrituras, oração pastoral, a Oração Dominical e pregação. Recomenda-se a Bênção Apostólica para despedir a congregação.

Os outros cultos devem incluir cânticos pela congregação, oração, leitura das Escrituras e pregação. Em certas ocasiões, pode-se usar o compartilhamento, a ministração da cura e outras formas de adoração. A ordem dos cultos deve evitar a rotina, oferecendo variações apropriadas, dentro das limitações de boa ordem, das Escrituras e dos rituais específicos, quando estes forem usados (Capítulo 9).

O pastor é o líder, o dirigente e principal responsável por tudo o que acontece no culto. Ele pode delegar esta tarefa a pessoas que julgar qualificadas, mas sempre recairá sobre ele a responsabilidade final. Portanto, por ensino e exemplo, o pastor deve insistir na reverência e na atitude de adoração antes, durante e depois do culto.

O propósito da música no culto de adoração é inspirar e apoiar a adoração. A música vocal e instrumental usada no culto deve procurar contribuir para a reverência e a sublime adoração, e não para a exibição de talento, mesmo que esse seja excelente. Pessoas qualificadas, cujo caráter e vida demonstrem princípios bíblicos e apoiem os padrões da Igreja Metodista Livre, serão escolhidas para dirigirem o louvor no culto público e para tocarem os instrumentos.

O cântico congregacional é uma parte da adoração divina na qual todos os presentes devem se unir. O culto de adoração deve ser planejado para que encoraje todos os membros a uma adoração significativa em conjunto. Deve-se ter o cuidado de incluir músicas de adoração que reconheçam nossa herança Metodista nas suas letras e cânticos evangélicos que consideram o estilo musical e composições atuais.

Os rituais são apresentados no Capítulo 9 deste Manual da Igreja, com a finalidade de promover uniformidade em certos cultos especiais realizados em toda a denominação. Contudo, o culto completo que dá o contexto no qual a liturgia apropriada é usada, é deixado a critério do pastor que o dirige. Variações apropriadas nas formas de culto poderão ser utilizadas para enriquecê-lo. Exorta-se aos pastores que, em espírito de oração, façam de cada culto que envolva um ritual, um novo meio de graça aos participantes do culto.

Não devemos andar violando a Bíblia e nem o Manual da Igreja, portanto, para entrar e permanecer no Ministério de Música na Igreja, é necessário:

(1) Ser membro em Plena comunhão (§151.b e c.)

(2) Fazer o compromisso de sustentar a Igreja (como dizimista e ofertante) com fidelidade, entendendo os textos bíblicos: Malaquias 3:10; Levítico 27:27, 28 e Mateus 23:23.

(3) Ser submisso às autoridades, não só as diretas, mas todas as autoridades (conforme Romanos 13:1-7).

(4) Manter comunhão com a Igreja, sendo frequente nos cultos semanais (conforme Mateus 18:20; 1ª Coríntios 1:9; João 15:4; Salmo 133; 1ª João 1:3), considerando-se como motivo justo para ausência: trabalho, estudo, doença ou não estiver na cidade.

(5) Observar o §154 que ensina que a membresia na Igreja é um privilégio, além de um dever. O ministro de música não tem autoridade de pecar, como nenhum outro crente, mas, como líder, a Bíblia ensina que o ministro de música deve ser padrão, modelo para a Igreja (1ª João 2:4; 1ª João 2:20-23). Veja também Privilégio e Responsabilidade §154, 155 e 160.

(6) Ter compromisso em cultivar a unidade e crescimento da Igreja §3230 e 3250.

(7) Receber ministração pelo pastor e pelo líder da comissão; passar por três meses de acompanhamento e discipulado na área que vai atuar no ministério. O período de três meses é o mínimo, podendo ser prolongado.

(8) As pessoas que retornarem ao ministério, sem restrições superiores, deverão ser submetidas aos três meses de acompanhamento e ministração na sua área de atuação. Quanto a licenças para saúde, trabalho ou estudos, que não passarem de três meses, serão avaliadas pelo líder e pelo pastor, podendo retornar à atividade imediatamente.

(9) Quanto aos membros que, infelizmente, cometerem alguma falha, serão imediatamente confrontados de maneira a ajudá-los a corrigir. Não havendo nenhum mal-estar, todo acompanhamento será feito pelo líder e comissão para Cuidado de Membros.

(10) A vestimenta adequada no exercício do ministério deve ser observada conforme a Bíblia e o Manual da Igreja dizem: modéstia e decência (1ª Timóteo 2:9; 1ª Pedro 3:3-6), sendo que o pastor e os líderes são o padrão dos fiéis.

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2. Comissão de Educação Cristã

A comissão de Educação Cristã local é composta pelo Diretor local de educação cristã, Diretores dos ministérios infantil, de jovens e de adultos, da Cruzada Juvenil Cristã (CJC) e o Superintendente da Escola Dominical e quantos assistentes cada diretor precisar.

A comissão executiva é formada pelo Diretor local de educação cristã, Diretores dos ministérios infantil, de jovens, de adultos, da Cruzada Juvenil Cristã (CJC) e o Superintendente da Escola Dominical. Eles devem ser membros plenos da Igreja Metodista Livre. O pastor é membro ex officio dessa comissão.

Igrejas menores podem ter uma comissão de educação cristã com menos de cinco membros, mas visando uma estrutura básica de faixas etárias, à medida que esses ministérios se tornem necessários e haja pessoas disponíveis para cada cargo.

A comissão de educação cristã deve submeter um organograma e uma lista de diretores necessários para o novo ano à Assembleia anual. O organograma leva em consideração o tamanho da Igreja e as suas necessidades ministeriais. A comissão poderá indicar nomes para a nova comissão de educação cristã à comissão de chapas da Igreja.

Sob autorização da assembleia, a recém-eleita comissão de educação cristã indica todo o pessoal para: a Escola Dominical (incluindo oficiais, coordenadores de departamentos, e professores); a Cruzada Juvenil Cristã; os programas para adolescentes e jovens; toda a diversidade de programas para adultos, como os de vida em família ou os que trabalham com idosos; e outros programas como Escola Bíblica de Férias, coro junior e culto infantil. Como alternativa, se uma Igreja local preferir escolher pessoas para todos esses cargos, a recém-eleita comissão apresentará as suas indicações à Assembleia.

Os líderes e professores de educação cristã são indivíduos que:

a. possuem uma viva experiência cristã;

b. são fiéis na sua frequência à Igreja e na comunhão com os membros;

c. são diligentes na oração; e

d. estão de acordo com a doutrina da Igreja Metodista Livre.

As competências da comissão de educação cristã local incluem:

a. administrar todos os programas de educação cristã;

b. coordenar todas as atividades de educação cristã;

c. promover o crescimento da Igreja através dos programas e ministérios de educação cristã;

d. implantar o currículo denominacional em todos os esforços de educação cristã;

e. se assegurar de providenciar treinamento para os obreiros de educação cristã, inclusive seminários e certificados;

f. encorajar a lealdade dos obreiros de educação cristã aos padrões e doutrinas denominacionais;

g. elaborar, planejar e avaliar todos os programas de educação cristã;

h. zelar para que a Igreja local esteja suprida com materiais para biblioteca, e

i. revisar todas os programas financeiros de educação cristã.

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3. Comissão de Missões

Uma comissão local de missões é composta pelo pastor, pelo coordenador de missões, representantes das sociedades feminina e masculina, diretor de arrecadações para missões, diretor local de educação cristã, diretores dos ministérios infantil, de adolescentes e de jovens e de dois ou mais membros vogais, quando necessário.

A comissão de missões local prepara um programa anual de atividades e conscientização em relação a Missões, em cooperação com o Departamento de Missões do Concílio Regional.

O coordenador de missões serve como coordenador da comissão de missões, a menos que a comissão decida eleger seu próprio coordenador.

As responsabilidades da comissão de missões local incluem o seguinte:

a. alertar a Igreja sobre os pedidos de oração para missões, a partir de materiais e publicações denominacionais e de outros recursos disponíveis;

b. promover a formação de grupos de oração por missões;

c. informar a Igreja sobre as oportunidades de serviço missionário para voluntários (VEM, VISA e Visão) e para missionários de carreira;

d. encaminhar ao Departamento de Missões do Concílio Regional os nomes e endereços de jovens da Igreja local que se sentem vocacionados para o serviço missionário;

e. coordenar todos os programas e atividades missionárias da Igreja no ano; e

f. utilizar projetos e outros meios para levantar fundos.

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4. Comissão de Evangelismo e Crescimento da Igreja

Uma comissão de evangelismo e crescimento da Igreja será eleita pela assembleia para funcionar durante o ano. Em Igrejas menores, a Junta Administrativa Local poderá servir como essa comissão.

Os deveres são:

a. cooperar com os programas de evangelismo e crescimento da Igreja do concílio;

b. estudar modelos de boa reputação de crescimento de Igreja;

c. procurar meios práticos para aplicar esses princípios à Igreja local;

d. preparar alvos e objetivos de crescimento, dentro de cronogramas, para serem apresentados à Junta Administrativa Local e à assembleia para aprovação no início de cada ano conciliar e encaminhá-los à superintendência do concílio;

e. submeter os alvos e objetivos acima a uma avaliação trimestral pela Junta Administrativa Local que dará relatório anual à assembleia e ao superintendente do concílio;

f. desenvolver estratégias para patrocinar um projeto de implantação de Igreja em outra parte da cidade ou numa comunidade vizinha; adotar um projeto em outra área, ou dividir as dependências da Igreja para iniciar uma Igreja Metodista Livre étnica; e

g. motivar o povo da Igreja a praticar estes princípios.

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5. Grupos de Crescimento Espiritual / Grupos Pequenos / Células

(Veja Introdução: Herança e Perspectiva Histórica, Eclesiasticamente; §§3230; 4130.C.4.b.1-5, D; 6010.B; 6040; 6060.6; 6070.3, 4; 6200.E.1, 2)

No ano de 1739, oito ou dez pessoas procuraram o conselho espiritual e a orientação de John Wesley em Londres. Pediram-lhe que passasse tempo com eles em oração e estudo das Escrituras. Assim começaram as Sociedades Metodistas Unidas*. Os membros viam-se como “um grupo de pessoas com a aparência da piedade e buscando o poder da piedade, unidas em oração para receberem a palavra de exortação e para cuidarem (vigiarem) uns dos outros em amor, para ajudarem um ao outro no desenvolvimento de sua salvação”.

*Nota: Em inglês, as Igrejas locais são chamadas de societies, ou seja: sociedades.

Com o propósito de promover a edificação cristã e de ter uma comunhão mais íntima, as Sociedades foram divididas em “classes” (grupos pequenos, células) de no máximo doze pessoas. Essas classes provaram ser um dos mais importantes fatores na continuação do reavivamento Metodista. A prática da edificação espiritual através dos grupos pequenos, sempre foi considerada fator vital para a vida da Igreja Metodista Livre.

Grupos de crescimento espiritual (ou células) deverão ser formados na Igreja para a supervisão cuidadosa dos membros e para conduzir os interessados à certeza do perdão de Deus em Cristo. O ideal é de ter no máximo doze pessoas em cada grupo. Um líder deve ser escolhido. Os grupos devem reunir-se regularmente (de preferência uma vez por semana) em locais convenientes aos participantes.

As reuniões dos grupos devem ser dedicadas à oração criativa e significativa, ao estudo das Escrituras, ao compartilhamento de necessidades, aspirações e vitórias e à comunhão em amor cristão. As pessoas ainda não crentes devem ser evangelizadas e convidadas para essa comunhão, assim que manifestem a decisão de servir a Cristo.

Os líderes dos grupos pequenos (células) deverão ser escolhidos cuidadosamente. Eles deverão ser membros da Igreja Metodista Livre e pessoas de fé e experiência cristã maduras. Deverão ter uma boa compreensão das Escrituras e concordar plenamente com as doutrinas e práticas da Igreja Metodista Livre.

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6. Junta de Ecônomos

Esclarecimento: A palavra grega “ecônomo” significa “indivíduo encarregado da administração; despenseiro”, e é atribuído àqueles que, na Igreja Metodista Livre, estão encarregados do ministério de zelar pelos trabalhos material, assistencial e social da Igreja Local. Embora não tenha sido transliterada como “ecônomo” e sim traduzida como “mordomo”, “administrador”, “despenseiro”, “tesoureiro” e “curador”, ela aparece na Bíblia em Lucas 12:42; 16:1, 3, 8; 1ª Coríntios 4:1, 2; Gálatas 4:2; Tito 1:7 e 1ª Pedro 4:10.

Os ecônomos devem ser pessoas de piedade comprovada que conheçam e concordem com o Manual da Igreja, sustentam a sua Igreja local como dizimistas (se tiverem renda) e que têm capacidade de dirigir negócios temporais e zelo por questões sociais.

O número de ecônomos deve ser não menos que três e pelo menos dois terços deles devem ser membros plenos da Igreja.

O coordenador dos ecônomos é eleito pela Assembleia e os demais ecônomos poderão ser eleitos pela Assembleia ou nomeados pelo coordenador eleito.

Eles têm os seguintes privilégios e responsabilidades:

a. dar assistência à Igreja nos ministérios sociais ao:

(1) solicitar ajuda para os seus necessitados (e para outros de acordo com as suas possibilidades);

(2) confortar os enfermos e os enlutados;

(3) auxiliar os idosos;

(4) iniciar o estabelecimento de creches e escolas quando viável;

(5) procurar apoio e encorajamento para jovens que estão se preparando para o serviço no Reino de Deus; e

(6) ajudar a promover instituições sociais aprovadas.

b. preparar os elementos para a Ceia do Senhor;

c. trabalhar com agências comunitárias aprovadas, para servir às necessidades humanas, sempre lembrando que todo esse serviço precisa visar o objetivo final, isto é, a salvação por meio de Jesus Cristo; e

d. executar quaisquer outras tarefas que lhes forem atribuídas pela Assembleia.

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