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Capítulo 8

O Ministério Ordenado

O Ministério Ordenado

Preâmbulo

§8000 É bíblico que a Igreja separe pessoas específicas para tarefas especiais de liderança. Essas pessoas dão testemunho de um chamado interior do Espírito Santo. Elas são examinadas e separadas através da ordenação pública, incluindo a imposição de mãos, seguindo o exemplo da Igreja primitiva.

Esses homens e mulheres ordenados pela Igreja são caracterizados por dons e graça. Dons são dádivas especiais de habilidades. Graça é o conjunto de qualidades especiais de caráter. Ambos têm sua origem na capacitação do Espírito Santo. Embora a Igreja deva discernir e desenvolver aqueles que têm tais dons, a ordenação é sempre, antes de tudo, uma atividade de chamamento e unção divinos. Em cada designação, o pastor ordenado segue o modelo de Jesus, o Bom Pastor, que deu Sua vida pelas ovelhas (João 10:1-18; Ezequiel 34), serviu com boa vontade e abnegação (1Pe 5:1-4) e ordenou seus pastores assistentes a alimentarem as ovelhas (João 21:15-17).

Pastores metodistas livres podem cumprir sua tarefa debaixo de uma designação como pastores de uma congregação específica ou a eles podem ser dadas outras atribuições. Em qualquer caso, eles são chamados para prover liderança cheia do Espírito na Igreja para o cumprimento do Grande Mandamento e da Grande Comissão. Uma Igreja saudável, reproduzindo mais e melhores discípulos, bem como novas Igrejas, será caracterizada por adoração viva, evangelismo, ação social, edificação e comunhão cristãs. Pastores ordenados se comprometem a equipar todo o corpo de crentes para esses fins.

Bíblica e historicamente, eles são separados para: o estudo e a proclamação da Palavra de Deus, a oração intercessória, o ganhar pessoas para Cristo, a administração dos sacramentos e a defesa do evangelho.

Pastores metodistas livres sob designação como pastores de Igrejas locais são chamados para serem líderes do povo de Deus. Liderança requer visão, ousadia, mobilizar o povo para a ação e conviver com a turbulência produzida pelas mudanças. A liderança pastoral está arraigada em um profundo amor por Cristo e Sua compaixão pela necessidade humana. Os recursos de Deus estão abundantemente disponíveis para todos que abraçam essa tarefa em obediência corajosa e radical.

Os presbíteros ordenados podem ser eleitos para liderar a Igreja mais amplamente como Bispos ou superintendentes. Sob a direção do Bispo também podem ser dadas a eles outras atribuições, tais como administradores da denominação, capelães, missionários, evangelistas ou professores de teologia em universidades ou seminários.

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Qualificações para o Ministério Pastoral

§8100

A. A pessoa chamada por Deus que ingressa neste ministério através da tradição bíblica e da herança metodista livre, assume responsabilidades significativas. Lidar com as almas das pessoas e conduzir a Igreja no fazer discípulos requer as seguintes qualidades e habilidades: qualificações espirituais, características pessoais, cuidado pastoral, comunicação e liderança.

B. A Igreja Metodista Livre prepara presbíteros e líderes que servirão efetivamente em qualquer contexto. A preparação para o ministério pastoral com uma educação sólida é uma rica parte de nossa herança como metodistas livres e uma parte integral do desenvolvimento de líderes. Uma graduação e a necessária graduação em teologia é o que temos como objetivo. Recomendamos aos candidatos ao ministério que completem esta parte de sua meta em nosso Seminário. Ainda que isto não seja possível ou prático, nosso Seminário continua sendo um parceiro essencial para moldar o futuro da Igreja Metodista Livre.

C. A Ordenação Baseada em Resultados enfatiza o domínio dos candidatos em 15 áreas de qualificação para o ministério (veja §8400.B). Os candidatos entrarão neste processo de diversos níveis de preparação e aptidão. Com eles, as comissões de treinamento e orientação ministerial têm a liberdade de desenhar planos de formação de acordo com as necessidades de cada candidato.

D. Estas qualidades têm o objetivo de ajudar a Igreja. Os pastores ordenados devem examinar a si mesmos à luz delas; os Concílios devem examiná-las claramente quando criam instrumentos de avaliação e relatórios sobre os pastores; as comissões de treinamento e orientação ministerial devem considerar essas qualidades e habilidades quando entrevistam e orientam pastores.

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Passos Até a Ordenação

§8200 Existem cinco passos para se receber a ordenação ao ministério pastoral na Igreja Metodista Livre.

A. A pessoa que sente o chamado de Deus e da Igreja para o ministério pastoral é primeiramente encaminhada para estudar as matérias básicas sobre o metodismo livre: “História da IMeL”, “Teologia de John Wesley” e “Manual da Igreja”.

B. O passo dois envolve a aceitação pelo Concílio Regional como um candidato ao ministério no Concílio.

C. O terceiro passo é a formação teológica. O mínimo é o Curso de Formação Pastoral. O desejável é o Bacharel em Teologia.

D. No quarto passo, candidatos ao ministério do Concílio, após sua formação teológica, sob recomendação da comissão de treinamento e orientação ministerial, são recebidos como membros do Concílio Regional e eleitos para a ordem do presbitério.

E. O ritual de ordenação como Presbítero completa o processo.

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Candidato ao Ministério no Concílio

§8210

A. Um candidato ao ministério no Concílio é um membro da Igreja Metodista Livre que foi recebido por um Concílio Regional como preparação para o ministério ordenado.

B. O candidato ao ministério no Concílio deve:

1. ter completado as disciplinas de “História da IMeL”, “Teologia de John Wesley” e “Manual da Igreja” (o conhecimento destas matérias é requerido também para o Modelo Apolo)

2. ser entrevistado, aprovado e recomendado pela comissão de treinamento e orientação ministerial, e ser recebido pelo Concílio Regional mediante respostas satisfatórias às questões do Manual da Igreja (veja §9710);

3. estar sob a orientação do superintendente do Concílio;

4. manter a membresia numa Igreja local Metodista Livre;

5. manter o relacionamento como candidato ao ministério no Concílio mediante recomendação anual da comissão de treinamento e orientação ministerial;

6. dedicar-se à sua formação acadêmica teológica.

C. Um candidato que se envolveu em divórcio, anulação ou dissolução do casamento não deve ser admitido como candidato ao ministério do Concílio, nem como membro pleno do Concílio, até ser aprovado pelo Bispo mediante recomendação da comissão de treinamento e orientação ministerial. Isto também deve ser aplicado ao candidato cujo cônjuge seja anteriormente divorciado. Um divórcio anterior à conversão não deve, em si, impedir alguém de ser considerado membro do Concílio.

D. A comissão de treinamento e orientação ministerial deve examinar potenciais candidatos ao ministério do Concílio e determinará sua aptidão baseando-se nas 15 áreas medidas numa avaliação para a Ordenação Baseada em Resultados (veja §5410).

E. Um candidato ao ministério do Concílio deve ser entrevistado anualmente, e tem três anos para completar sua formação teológica mínima (Formação Pastoral) e admissão como membro pleno do Concílio. Se o curso não for completado neste prazo, a condição de candidato ao ministério do Concílio pode ser prorrogada somente mediante recomendação da comissão de treinamento e orientação ministerial.

F. Quando um candidato ao ministério do Concílio recebe designação como pastor titular, é considerado como ministro (para manter o equilíbrio entre leigos e pastores) quando servir em comissões e juntas. Em todos os outros casos é considerado como leigo.

G. Quando um candidato ao ministério do Concílio recebe designação como pastor titular, com a aprovação do superintendente, pode ministrar os sacramentos do Batismo e da Ceia do Senhor, celebrar matrimônios e realizar todos os demais atos de liderança pastoral.

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A Ordem do Presbitério

§8300

A. Um ministro pode ser recebido na membresia do Concílio, eleito para a ordem do presbitério e ter direito a assento no Concílio Regional após servir como estagiário por três (03) anos consecutivos depois da recepção como candidato ao ministério no Concílio, sob a supervisão de um pastor titular e do superintendente, tendo completado satisfatoriamente o curso exigido e respondido satisfatoriamente às perguntas para recepção à membresia conciliar (veja §9720).

B. A eleição para a ordem do presbitério significa o reconhecimento do Concílio Regional de que a pessoa reúne todos os requisitos bíblicos (1ª Timóteo 3; Tito 1) e eclesiásticos para servir em áreas de supervisão na Igreja. Somente Presbíteros ordenados podem servir como delegados ministeriais ao Concílio Geral, superintendentes ou Bispos.

C. O Presbítero deve administrar o batismo e a Ceia do Senhor, celebrar matrimônios e dirigir a divina adoração. Quando designado para uma Igreja local, um Presbítero deve desempenhar os deveres de um pastor.

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Ordenação com Base em Resultados

§8400

A. Qualificações Baseadas em Resultados

Um candidato deverá:

1. Completar o processo estabelecido de mentoria, tarefas, estudos e avaliação do seu Plano de Formação de Candidato ao Ministério do Concílio. Normalmente, entre 3 e 4 anos.

2. Expandir seu portfólio com documentação que mostre seu progresso de acordo com o Plano de Formação de CMC.

3. Ser entrevistado e recomendado pela comissão de treinamento e orientação ministerial para a ordem do presbitério.

4. Ter uma experiência comprovada de frutificação evangelística, como ganhador de almas; de pastoreio de grupos pequenos ou ministérios da Igreja, e de auxílio ou liderança na plantação de novos trabalhos (grupos pequenos, pontos de pregação ou congregações).

5. Ser aprovado pelo Concílio Regional e ordenado pelo Bispo presidente ou seu representante.

B. Avaliação Baseada em Resultados

Formação do Coração (Caráter e Espiritualidade):

1. O candidato se caracteriza por sua maturidade espiritual e uma forte convicção de chamado ao ministério.

Moldado pelas disciplinas espirituais.

Identidade e chamado firmemente arraigados em Cristo Jesus.

É modelo de vida de santidade guiada pelo Espírito Santo.

2. O candidato demonstra um alto nível de autoconsciência.

Entende e é capaz de articular seus pontos fortes e fracos.

Forma equipes que lhe ajudem em suas deficiências.

Sabe como seu estilo de liderança e comunicação afeta as outras pessoas de forma negativa ou positiva.

3. O candidato vive uma vida balanceada para as demandas do ministério.

Se ocupa adequadamente das necessidades físicas, mentais e emocionais.

Dedica tempo regular para lazer e recreação.

Vive uma vida simples, livre de vícios e compulsões.

4. O candidato vive una vida moldada pelo amor ao próximo.

Da prioridade a sua esposa e filhos (se tiver).

Estabelece e mantém relações pessoais saudáveis dentro e fora da Igreja.

Cultiva relações de confissão e prestação de contas.

5. O candidato é modelo de humildade.

Mantém-se ensinável e aceita correção quando necessária.

Mantém uma postura não defensiva com seus líderes, subordinados e colegas.

Procura voluntariamente entender a perspectiva dos outros.

Formação da Mente (Acadêmica e Teológica):

1. O candidato demonstra entendimento bíblico.

Possui um conhecimento amplo da Bíblia.

Tem uma hermenêutica wesleyana que aceita a autoridade das Escrituras.

Demonstra habilidade para afirmar sua cosmovisão wesleyana na Bíblia.

2. O candidato demonstra uma integridade teológica wesleyana.

Conhece e adota a história, administração, Artigos de Religião e Valores Inegociáveis da IMeL.

Articula os princípios distintivos wesleyanos de maneira convincente.

Entende e adopta a teologia relacional wesleyana.

3. O candidato tem uma educação teológica adequada para o ministério ordenado.

Já concluiu uma graduação ou demonstra uma compreensão equivalente da vida e do ministério.

Já concluiu alguma pós-graduação em teologia ou demonstra competência teológica neste nível.

Encarna uma paixão por aprender continuamente, sendo modelando e estimulando a outros.

4. O candidato tem uma atitude agregadora para com a Igreja e o mundo.

Busca ativamente estabelecer e manter vínculos com outros grupos cristãos.

Demonstra apreço pela contribuição de outras tradições cristãs, ficando fiel à nossa própria de todo coração.

Demonstra apreço crescente pela humanidade e o valor de todas as pessoas, independente de suas crenças.

5. O candidato tem a habilidade de aplicar a aprendizagem de maneira prática.

Demonstra habilidade de fazer da teologia complexa algo que todos compreendam facilmente.

Demonstra habilidade para identificar a atividade redentora de Deus na vida diária.

Demonstra habilidade de aprofundar a fé através de uma experiência real de vida.

Formação das Mãos (Prática Ministerial):

1. O candidato dá fruto no ministério.

Tem transformações comprovadas por sua pregação, seu ensino e liderança.

Dedica-se ao evangelismo pessoal e em grupo.

É capaz de formar e manter Igrejas saudáveis.

2. O candidato adota o ministério de justiça e compaixão.

Denuncia injustiças e discriminações onde quer que existam.

Procura suprir necessidades gerais de pobres e maltratados.

Sempre enfatiza o ministério aos marginalizados, buscando a libertação de todos que estão presos por sistemas opressivos.

3. O candidato atua como um líder servidor.

Promove o desenvolvimento dos outros.

Serve a Igreja local e global, demostrando competência transcultural.

Cria ambientes saudáveis para o ministério, caracterizados pela segurança e sem julgar as pessoas.

4. O candidato capacita outros a descobrirem o projeto divino para eles e a funcionarem dentro deste projeto.

De todo coração apoia as mulheres a entrarem na liderança.

Facilita e promove a comunidade multicultural e pessoal.

Ajuda ativamente a outros a descobrirem sua excelência.

5. O candidato lidera com criatividade e visão.

Busca as melhores práticas de ministério relevante contextual e culturalmente.

Visualiza alternativas e guia as pessoas com êxito para resultados mais criativos e efetivos.

Capta uma visão convincente e desenvolve planos estratégicos para realizá-la.

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Modelo de Apolo

§8410 Esse modelo foi criado para aquelas pessoas de notável talento, produtividade e experiência conforme determinado pela comissão de treinamento e orientação ministerial.

Para se qualificar para a ordem do presbitério usando este padrão, o candidato deve:

A. ser recebido como candidato ao ministério do Concílio, após completar as três matérias básicas, sob a recomendação da comissão de treinamento e orientação ministerial como candidato que satisfaz os critérios do Modelo Apolo;

C. manter atualizado um arquivo para ordenação que contenha os dados documentando avaliações, relatórios e progresso através do processo;

D. completar o processo prescrito de treinamento, tarefas e avaliação sob a orientação da comissão de treinamento e orientação ministerial, incluindo cinco (05) anos sob supervisão conciliar como pastor titular após ser recebido como candidato ao ministério do Concílio;

E. ser entrevistado, aprovado e recomendado pela comissão de treinamento e orientação ministerial para a ordem do presbitério; e

F. ser aprovado pelo Concílio Regional e ordenado pelo Bispo presidente ou seu representante.

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Exigências para Ordenação

§8420 Dos candidatos ao ministério do Concílio é exigido que completem de três (03) a cinco (05) anos de estágio, conforme o padrão usado, sob supervisão do Concílio e de um pastor titular depois de se tornar candidato ao ministério do Concílio para ser elegível para ordenação como Presbítero. Esta exigência de estágio proporciona à Igreja um tempo significativo para o acompanhamento dirigido e a observação do caráter e talento de líder pastoral em potencial. A comissão de treinamento e orientação ministerial pode solicitar ao Bispo uma redução desse tempo de estágio para um candidato ao ministério do Concílio em casos de extrema necessidade de uma Igreja Local. Porém, é incomum que um candidato ao ministério do Concílio seja ordenado sem pelo menos três (03) anos de estágio, incluindo pelo menos dois (02) anos de serviço na Igreja Metodista Livre.

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Ordenação em Ministérios Étnicos

§8430

A. As comissões de treinamento e orientação ministerial de Concílios de membresia de língua não portuguesa ou além-mar estão autorizadas a estabelecer requisitos educacionais e de outros tipos para a ordenação de pastores, levando em conta a sua experiência cultural e educacional. Tais provisões serão desenvolvidas em consulta com o superintendente do Concílio e o Bispo. A aprovação final fica por conta do Bispo.

B. No caso de ministérios étnicos, onde as circunstâncias permitam, sob a recomendação da comissão de treinamento e orientação ministerial, e com a aprovação do Bispo, podem receber ordenação os candidatos que tenham menos tempo de estágio que o exigido (veja §8420).

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Credenciais de Ordenação

§8440

A. Presbíteros de outras denominações cujas ordenações sejam reconhecidas por um Concílio Regional, têm o direito a credenciais emitidas pelo presidente do Concílio, comprovando sua ordenação.

B. Os pastores excluídos da Igreja ou autorizados a se retirar sob acusação, devem devolver suas credenciais. Se houver recusa ou o dever de entregar as credenciais à secretaria do Concílio de onde se retiraram for ignorado, o Concílio, através de determinação oficial, deve declará-las nulas e inválidas.

C. No caso de perda das credenciais de ordenação, uma cópia autenticada deve ser colocada à disposição pelo escritório do Bispo.

D. Depois de um período de três (03) anos, se uma pessoa ordenada não é designada e nem busca ativamente uma função ministerial reconhecida na vida da Igreja Metodista Livre, ela deve entregar suas credenciais à secretaria do Concílio e receber um recibo da entrega (veja §5630).

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Transferências e Término da Membresia do Concílio

§8500

A. Presbíteros e candidatos ao ministério podem se transferir para outro Concílio Regional mediante solicitação pessoal ou designação pastoral. No caso de transferência por solicitação pessoal, o Concílio Regional de origem emitirá uma carta de transferência ao Concílio de destino.

B. O Concílio Regional ou sua comissão de treinamento e orientação ministerial podem dar uma certidão de boa relação a um pastor que pretende unir-se a outra denominação. A membresia no Concílio e na Igreja termina com a emissão de tal certidão.

C. Um pastor que se une a outra denominação sem ter requisitado ou recebido a devida carta de transferência da nossa Igreja pode, se houver claras evidências do fato, ser declarado desligado por uma maioria de votos do Concílio.

D. Se um pastor metodista livre iniciar ou assumir a liderança de uma congregação independente sem autorização, isso equivale à união com outra denominação. (Veja §5520.5)

E. Um pastor que está servindo ao Concílio e que planeja trabalhar em outro lugar no ano seguinte deve notificar o superintendente pelo menos sessenta dias antes do Concílio Regional, ou, se falhar em dar tal notificação, deve solicitar permissão à comissão de treinamento e orientação ministerial para retirar-se do serviço do Concílio até o fim do corrente ano conciliar.

F. Quando um superintendente é eleito e aceita o cargo em outro Concílio, sua membresia deve ser transferida para aquele Concílio. Se um superintendente serve em mais de um Concílio Regional, ele deve escolher ser membro em apenas um daqueles Concílios.

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Recepção de Outras Denominações

§8510

A. Pastores de outras Igrejas evangélicas que desejam se unir à Igreja Metodista Livre podem ser recebidos de acordo com os procedimentos da Igreja, contanto que:

1. comprovem ao Concílio Regional que têm credenciais ministeriais válidas;

2. deem respostas satisfatórias às perguntas que a Igreja propõe a:

a. leigos para membresia; e

b. pastores para admissão à membresia no Concílio Regional;

3. demonstrem concordância com a doutrina, disciplina, governo e costumes da Igreja Metodista Livre e deem evidência dos dons, graça e aptidões adequados;

4. completem os cursos sobre “História da IMeL”, “Manual da Igreja” e “Teologia Wesleyana”; e

5. sejam recomendados pela comissão de treinamento e orientação ministerial e recebidos pelo Concílio Regional.

B. Ninguém pode ser ordenado mais facilmente por se transferir de outra denominação que por cumprir os requisitos do Manual da Igreja para ministros metodistas livres. A equivalência é a regra. Os candidatos devem qualificar-se tanto na graduação quanto nas exigências de tempo de estágio.

C. Àqueles que forem recebidos deve ser dada uma certidão apropriada em lugar de credenciais de ordenação, quando já as possui.

D. As credenciais de pastores de outras denominações não serão reconhecidas se eles tiverem casado novamente e o cônjuge divorciado estiver vivo, ou se seus cônjuges atuais tiverem um ex-cônjuge vivo, a menos que o Bispo receba uma recomendação da comissão de treinamento e orientação ministerial e aprove a admissão ao Concílio.

E. Pastores em processo de recepção no Concílio, até que cumpram os requisitos dos itens A. e B., serão reconhecidos como “Pastores Credenciados”. A estes deve ser emitida uma credencial que os autorize a ministrar o batismo e a Ceia do Senhor, celebrar matrimônios e dirigir a divina adoração. Se houver uma designação para uma Igreja local, pode desempenhar os deveres pastorais. A credencial deve ser renovada anualmente pela comissão de treinamento e orientação ministerial.

F. Os Pastores Credenciados deverão cumprir os requisitos dos itens A. e B. dentro de três (03) anos da recepção no Concílio Regional, podendo este prazo ser prorrogado por no máximo dois (02) anos, mediante solicitação da comissão de treinamento e orientação ministerial e aprovação pelo Concílio Regional. Aqueles que não conseguem cumprir tais requisitos no prazo estipulado devem ser aconselhados o quanto antes, a considerar o papel de apoio e serviço na condição de diácono/diaconisa.

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Término da Membresia no Concílio

§8520

A. A membresia no Concílio cessa quando:

1. um concilio aceita o pedido de um pastor ordenado para retornar à condição de membro leigo em uma Igreja local e recebe de volta as suas credenciais;

2. um pastor ordenado se retira voluntariamente do Concílio e da denominação, entregando suas credenciais;

3. um Concílio permite que um pastor acusado entregue as credenciais e retorne à membresia leiga em uma Igreja local (veja §7130.E., F.);

4. um Concílio permite que um ministro acusado entregue as credenciais e se retire do Concílio e da denominação sob acusação ou queixa (veja §7190.A.);

5. um pastor ordenado se une a outra denominação;

6. um pastor ordenado é excluído após processo eclesiástico (veja Capítulo 7).

B. As relações com o concilio mudam quando pastores ordenados são arrolados numa Igreja local, seja voluntariamente ou por ação unilateral do Concílio. Em tais casos seus direitos de membresia e voto são transferidos para as Igrejas onde eles são arrolados, embora continuem responsáveis diante do Concílio por sua integridade doutrinária e de caráter (veja §5610, §5620).

C. Pastores ordenados que deixam a Igreja após serem apresentadas queixas contra eles e que recuperam a membresia por qualquer meio, não terão permissão para exercer quaisquer funções pastorais até que tenham cumprido as exigências para restauração de acordo com o §7310.

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Designações Especiais

Sem Designação

§8600 Um Concílio Regional pode, sob a recomendação unânime da comissão designadora, deixar um pastor sem uma designação. Qualquer pastor ordenado sem uma designação por dois anos consecutivos pode ser arrolado numa Igreja local mediante voto do Concílio Regional.

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Licença

§8610 A um pastor ordenado inativo no ministério da Igreja Metodista Livre pode ser concedida uma licença pelo Concílio Regional sob recomendação da comissão designadora.

Se após dois anos de licença, o pastor não for restaurado a uma relação de atividade deve ser arrolado em uma Igreja local metodista livre como Presbítero local. Uma extensão de dois anos de licença pode ser concedida por um Concílio Regional, com a consideração adicional para circunstâncias atenuantes, sob recomendação da comissão designadora. Pastores assim arrolados numa Igreja local podem ser restaurados à itinerância somente pelo Concílio Regional que votou por arrolá-los.

A divulgação das designações de pastores de licença deve indicar a razão para a licença.

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Arrolado numa Igreja Local

§8620 Quando um pastor ordenado é arrolado numa Igreja local por um Concílio Regional, a comissão designadora deve estabelecer o lugar de membresia após consulta com o pastor envolvido e o pastor e a Junta Administrativa Local da Igreja envolvida. Pessoas ordenadas em boa relação com a denominação devem ser listadas como presbíteros locais.

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Retorno à Condição de Leigo

§8630 Um pastor ordenado que deixa o ministério designado deve entregar suas credencias à secretaria do Concílio Regional onde é membro. Indivíduos que desejam novamente exercer o ministério pastoral ativo devem fazer uma solicitação e serem recomendados pela comissão de treinamento e orientação ministerial onde suas credenciais permanecem.

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Pastor Credenciado

§8640

A. Qualquer pessoa designada para uma Igreja e que não seja membro do Concílio Regional no qual é designada será relacionada como “pastor credenciado”. Uma pessoa se torna um pastor credenciado quando aprovado para exercer o ministério provisoriamente pela comissão de treinamento e orientação ministerial e designada pela comissão designadora. A condição de pastor credenciado deve ser renovada anualmente. Os pastores credenciados têm o direito de ministrar os sacramentos do batismo e da Ceia do Senhor e celebrar matrimônios nos lugares em que a lei civil permitir.

B. Nenhuma pessoa pode ser designada para servir como pastor credenciado se não tiver as qualificações de um pastor esboçadas nos parágrafos 8000 e 8100.

C. Os pastores credenciados que desejarem evoluir para a condição de presbítero ordenado deverão cumprir os requisitos dos itens A e B do §5510 dentro de três anos da recepção no Concílio Regional, podendo este prazo ser prorrogado por no máximo dois anos, mediante solicitação da comissão de treinamento e orientação ministerial e aprovação pelo Concílio Regional. Aqueles que não conseguem cumprir tais requisitos no prazo estipulado devem ser aconselhados o quanto antes, a considerar o papel de apoio e serviço na condição de diácono.

(Nota: Vide §8510.B. e E.)

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Divórcio e Novo Casamento

§8650 Um pastor que se divorciar ou for divorciado pelo seu cônjuge não pode se casar novamente enquanto o primeiro cônjuge viver ou até que, sob a recomendação da comissão de treinamento e orientação ministerial, o Bispo examine o caso e determine que o pastor tem bases bíblicas para um novo casamento. Um pastor que se casa contrariando estas orientações não deve receber nova designação pelo Concílio Regional. Esta diretriz deve ser aplicada também para um pastor cujo cônjuge é divorciado de um companheiro ainda vivo.

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Presbíteros Locais

§8700

A. Presbíteros locados são pessoas que possuem ordenação, mas não são itinerantes. Eles devem ter seus nomes listados nos registros do Concílio Regional e devem prestar contas à comissão de treinamento e orientação ministerial com respeito a seu caráter, conduta e doutrina. Devem ser arrolados em uma Igreja local específica pela comissão designadora e devem atuar no ministério sob a direção daquela Igreja (veja §5620).

B. Um Presbítero locado pode ser restaurado ao ministério itinerante dentro do Concílio mediante recomendação da comissão de treinamento e orientação ministerial, tendo dado respostas satisfatórias às perguntas do §9720 e tendo recebido o voto favorável do Concílio Regional.

C. Presbíteros locados que se mudarem para a área de outro Concílio devem procurar a comissão de treinamento e orientação ministerial daquele Concílio e solicitar que sua membresia seja recebida. Se, e quando a transferência for efetivada, então será da responsabilidade da comissão designadora do Concílio que recebeu a transferência, arrolar o Presbítero.

D. Presbíteros locados devem atuar como membros exemplares da Igreja local onde estão arrolados. A negligência dos deveres, incluindo a recusa persistente de participar na vida da Igreja Metodista Livre quando tal participação é possível, deve sujeitá-los à disciplina da comissão de treinamento e orientação ministerial do Concílio. Essa disciplina pode incluir a requisição da entrega das credenciais de ordenação. Porém, nenhum Presbítero locado deve ser privado das credenciais de ordenação sem o devido processo.

E. Presbíteros locados devem ser aprovados anualmente pela comissão de treinamento e orientação ministerial, sob a recomendação pelo pastor e junta de administração local da Igreja onde estão arrolados.

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Avaliação de Eficácia do Ministério

Prefácio

§8800

A. A avaliação de eficácia do ministério pretende fornecer discernimento ao pastor e à congregação sobre sua eficácia no ministério. Além disso, a informação coletada da avaliação é valiosa tanto para a comissão designadora quanto para a comissão de orientação ministerial na realização do seu trabalho.

B. A comissão de treinamento e orientação ministerial não somente credencia pastores para o trabalho no Concílio, mas também, através da avaliação, identifica áreas do ministério pastoral que necessitam de melhora e facilita este treinamento.

C. A comissão designadora toma suas decisões após refletir sobre as informações e perspectivas dos delegados, recomendações do superintendente, um relatório confidencial do pastor e os resultados da avaliação.

D. Todos que participam na avaliação são encorajados a fazerem isso com graça cristã, oração e jejum, com a direção do Senhor.

E. É da responsabilidade da comissão de treinamento e orientação ministerial estabelecer e fornecer o material para a avaliação.

F. Sugerimos os seguintes materiais de avaliação desenvolvidos pelo MAPI:

1. Teste de dons, chamado/paixão e perfil de liderança

2. Auto avaliação de saúde emocional do líder pastoral

3. Questionário diagnóstico da saúde da Igreja saudável

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